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3 março 2006
Fora da Câmara
Supremo nega pedido de Janete Capiberibe para voltar ao cargo
A deputada federal cassada Janete Capiberibe (PSB-AP) não deve voltar a ocupar seu cargo na Câmara dos Deputados. A decisão é do ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, que indeferiu pedido de liminar em Mandado de Segurança. O pedido foi impetrado contra o Ato 74 da Mesa da Câmara dos Deputados, que declarou a perda do mandato.
Em abril de 2004, a ex-deputada e o marido, o ex-senador João Capiberibe, tiveram o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Eles são acusados de comprar votos nas eleições de 2002. Em setembro do ano passado, o Supremo arquivou recurso contra a decisão do tribunal eleitoral e manteve a cassação. Antes disso, os parlamentares haviam estendido a permanência no mandato por meio de liminares.
O ministro Britto afirmou que, de acordo com informações prestadas pela Câmara dos Deputados, a deputada cassada apresentou defesa no processo de perda de mandato. Segundo o ministro, “trata-se de hipótese constitucional em que o decreto de anulação do diploma pela Justiça Eleitoral enseja, sim, a perda do mandato”.
A ex-deputada perdeu seu mandato no dia 28 de janeiro último.Os advogados de Janete alegam que a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados acolheu o parecer da Corregedoria, suprimindo o ato de instauração de processo contra a deputada Janete. Após essa decisão, a Mesa declarou diretamente a perda do mandato parlamentar de Janete Capiberibe.
Janete sustentou que teve seus direitos constitucionais de ampla defesa e devido processo legal violados pela Mesa da Câmara. Segundo os advogados, o ato deixou de observar o artigo 240 do Regimento Interno da Câmara, que regulamenta a perda de mandato parlamentar e garante a defesa do acusado.
MS 25.817
Revista Consultor Jurídico, 3 de março de 2006
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