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26 maio 2006
Serviço a la carte
Advogados acusam o mau uso da delação premiada na Justiça
Efeito residual do Caso Banestado e da Operação Farol da Colina, o estado do Paraná tem sido acossado por ofertas de delação premiada, feitas a doleiros, que, em condições de temperatura e pressão, passam ao largo da ética do direito.
A alguns acusados, sobretudo de crimes financeiros, tem sido ofertado um dispositivo estranho, a que alguns advogados apelidaram de “delação premiada à la carte”. Esta modalidade de delação premiada, em voga não só no Paraná, mas em todo o Brasil, à disposição de advogados, policiais e membros do ministério Público, consistiria em ofertar ao acusado uma lista de possíveis pessoas a serem denunciadas em troca de redução de pena do acusado.
A lei 8.072 de 1990, é uma das varias leis que prevêem o dispositivo da delação premiada. Em seu artigo 8º, parágrafo único prevê que “o participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando o seu desmantelamento, terá pena reduzida de um a dois terços”.
A revista Consultor Jurídico entrevistou cinco advogados que têm clientes acusados de crimes contra o sistema financeiro, a quem teria sido ofertada a delação premiada a la carte. Desse rol de profissionais do direito, apenas um concordou em conceder entrevista formal: o criminalista Elias Mattar, de Curitiba.
“Devo dizer que a democracia ela própria está agora sob suspeita, porque todos os princípios que constituem os institutos do Estado democrático estão sendo contestados. A delação premiada tem tomado caminhos de injustiça sonora e gritante”, diz Elias Mattar.
O criminalista concordou em revelar caso em que viu de perto como se operam as maquinações que conduzem à delação premiada a la carte, desde que o nome de seu cliente fosse mantido em sigilo.
“Meu cliente, ora inocentado e reconduzido ao cargo que tinha na Receita Federal, era acusado de um caso que envolvia exportação fraudulenta. Na Polícia Federal, na cela, ele era procurado, sobretudo por agentes e delegados, que o pressionavam psicologicamente, perguntando ‘Diga quem está por trás de tudo, diga!!!!!’ Ele não tinha a quem delatar, mas o pressionaram tanto que escrevi ao ministro da Justiça. Até que um dia meu cliente me disse na cela “Diga para eles pararem de me pressionar porque não tenho a quem delatar, mas se eles continuarem, podem trazer uma lista de nomes que assino embaixo, porque não agüento mais essa tortura na cela da PF”.
Outro advogado de outro estado disse à Consultor Jurídico que, um advogado teria pedido a soma de US$ 10 milhões, para libertar o seu cliente, caso ele concordasse em fornecer ao MPF, nas condições da delação premiada, uma lista de acusados que envolvesse “desembargadores, ministros e gente do poder Executivo”.
A lista dos acusados seria fornecida por esse advogado, e depois remetida ao procurador da República. O advogado entrevistado pela ConJur não sabe informar se o procurador tinha conhecimento da maquinação a la carte.
Elias Mattar reflete que a delação premiada ainda “tem de ser esmerilhada por magistrados, aperfeiçoada”. Segundo ele uma questão fundamental ainda não foi resolvida: “E se a pessoa que fez a delação premiada quiser se retratar, voltar atrás, mas seu acordo com a Justiça, mediante delação, já foi feito e gerou uma sentença que transita em julgado. Como modificar? E se as partes quiserem recorrer da sentença proferida com base numa delação premiada? Ainda não respondemos claramente a essas questões”.
Claudio Julio Tognolli é repórter especial da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 26 de maio de 2006
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