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24 maio 2006

Imunidade profissional

STF analisa responsabilidade de procurador ao dar parecer

O Supremo Tribunal Federal adiou a conclusão do julgamento que vai definir se procuradores federais devem responder ao Tribunal de Contas da União por eventuais prejuízos causados aos cofres públicos com base em seus pareceres e manifestações jurídicas. O ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo mais uma vez.

Os procuradores entraram com Mandado de Segurança no STF contra ato do TCU que quer responsabilizá-los por terem se manifestado a favor de convênio entre o Ministério da Previdência Social, o INSS e o Centro Educacional de Tecnologia em Administração.

Segundo os procuradores, os atos proferidos no legítimo exercício da advocacia não podem gerar responsabilidade e o TCU não pode instaurar procedimento investigatório para fiscalizar seus pareceres. O advogado dos procuradores, Marlon Tomazette, sustenta que os advogados públicos só podem ser responsabilizados se é provado que houve dolo ou má-fé em seus atos, o que não teria ocorrido no caso.

Na retomada do julgamento da questão nesta quarta-feira (24/5), o ministro Cezar Peluso votou no sentido de que os procuradores devem responder ao Tribunal de Contas da União por seus atos. O julgamento havia sido interrompido em fevereiro de 2005.

Com o voto de Peluso, que acompanhou o relator da matéria, ministro Marco Aurélio, o placar do julgamento está em quatro votos contra e dois a favor dos procuradores. Os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Ricardo Lewandowski também votaram contra a concessão do Mandado de Segurança. Os ministros Gilmar Mendes e Eros Grau abriram divergência e votaram a favor dos procuradores.

Para o ministro Marco Aurélio, o artigo 38 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações) impõe responsabilidade solidária aos procuradores. O ministro sustentou que a lei “é explicita ao prever que o ato do procurador não é simplesmente opinativo, é um ato conclusivo quanto à aprovação ou não”.

De acordo com o ministro Joaquim Barbosa, “se o advogado privado tem que prestar contas ao seu cliente, mais forte e constritiva deve ser a obrigação do advogado público de responder perante a Administração, perante os órgãos de controle e perante a sociedade pelos atos que pratica”.

Gilmar Mendes, ao abrir divergência e deferir o pedido, afirmou que o advogado público não é isento de responsabilidade, principalmente em matéria de licitação. No entanto, disse que a acusação aos procuradores, nesse caso, chega a ser imprópria. “Pretender que a formulação do convênio tenha sido responsável por eventual burla ao sistema licitatório afigura-se, a meu ver, abusiva”, afirmou.

Ao pedir vista novamente, Gilmar Mendes pode rever sua posição. A definição sobre o tema continua em aberto.

MS 24.584

Revista Consultor Jurídico, 24 de maio de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 8 comentários

26/05/2006 11:02 Alan (Procurador Autárquico)
Pareceres são opinativos e não decisivos. Quem ...
Pareceres são opinativos e não decisivos. Quem contrata são os diretores e representantes dos órgãos que podem ou não se amparar no parecer. Contudo, havendo comprovada fraude com dolo específico do parecerista, entendo que deve ser responsabilizado solidariamente. Todavia, não compete aos Tribunais de Contas tal mister e sim aos órgãos investigativos. Vale ressaltar que os advogados públicos são os mais vigiados na atividade, pois respondem administrativamente como qualquer servidor, respondem perante a OAB em infrações disciplinares, além de Civel e Criminal dependendo do caso. Agora, a punição por pura e simples manifestação de opinião favorável a determinada contratação sem a apreciação de dolo é absurda (espécie de imputação objetiva), haja vista que o parecer é emitido conforme os documentos que instruem o processo subsumido às hipotese legais. Ainda mais em direito onde tudo é relativo e há divergência de entendimentos em todos os campos. Dá forma que está, teremos que dar parecer no sentido negativo a toda e qualquer contratação da Administração.
25/05/2006 10:22 Valter (Advogado Autônomo)
E quando os réus forem absolvidos, deve-se proc...
E quando os réus forem absolvidos, deve-se processar o delegado que os prendeu?
25/05/2006 10:17 Valter (Advogado Autônomo)
A prevalecer o entendimento de que a opinião ju...
A prevalecer o entendimento de que a opinião jurídica exposta em um parecer é passível de responsabilidade administrativa, civil e penal, então quando os recursos forem providos deve-se responsabilizar também os juízes que abraçaram o posicionamento vencido. Como disse o Padre Antonio Vieira, "até entre os anjos pode haver diversidade de opiniões, sem que isto lhes diminua a santidade". A meu aviso, existindo indícios de dolo, a questão pode e deve ser investigada, como em todas as situações. Caso contrário, ninguém pode ser punido ou processado simplesmente por pensar diferente. E olha que tem gente que quase morreu na fogueira por ousar dizer que a terra era redonda e que girava em torno do sol, não o contrário, como queriam os "doutores" da época. Mas que ela gira, gira...

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