Cassado e elegível

Prefeito cassado na Paraíba tenta suceder a si mesmo

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30 de junho de 2006, 7h00

A Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba ajuizou Medida Cautelar no Tribunal Superior Eleitoral com pedido de liminar para impugnar o registro de candidatura do ex-prefeito cassado, José Célio Aristóteles, que pretende concorrer às eleições do município de Vieirópolis (PB), marcadas para o próximo domingo. Mas o ministro Cesar Asfor Rocha remeteu a decisão do caso ao Tribunal Regional da Paraíba.O TRE havia negado a impugnação do registro.

O ex-prefeito José Célio Aristóteles e seu vice, Raimundo Valdir de Oliveira, foram cassados em abril deste ano, com base em denúncia de práticas ilícitas na campanha eleitoral de 2004; a começar pela comprovação de promessas de doação de coletes ortopédicos, colchões, banheiras e cadeiras de rodas em troca de votos.

O relator, Asfor Rocha, alertou que o Recurso Especial, ao qual o Ministério Público Eleitoral pretende conferir efeito suspensivo, ainda está sob a jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Desta forma, segundo o ministro, como o recurso ainda aguarda juízo de admissibilidade do presidente do TRE-PB para remeter o recurso para o TSE, o pedido de efeito suspensivo deve ser formulado ao próprio presidente do TRE.

Histórico

O juiz eleitoral, que decidiu pela perda de mandato, não estendeu à declaração da inelegibilidade para os condenados. O Tribunal Regional Eleitoral confirmou a sentença como tal, apenas acrescentando a definição do próximo dia 2 (domingo que vem) para novo pleito eleitoral naquele município.

A decisão desagradou a PRE que pediu a impugnação da candidatura do ex-prefeito, que quer reaver o mandato após a cassação. O Ministério Público alegou que em caso de o TSE prover o recurso especial, os votos atribuídos a Aristóteles correm o risco de serem anulados mais uma vez, acarretando novas eleições, com “sensível ônus para os cofres públicos”.

O Ministério Público pedia, portanto, o deferimento da cautelar para afastar a candidatura do ex-prefeito, ou então, a suspensão das eleições agendadas para o próximo domingo, até apreciação definitiva do Recurso Especial.

MC 1.856

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