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29 junho 2006

Limite de atuação

OAB não pode exigir participação em correição em presídio

A Ordem dos Advogados do Brasil não pode exigir participação nas correições, visita e fiscalização, em estabelecimentos prisionais de São Paulo. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros rejeitaram o recurso que pediu o direito de representantes da OAB de participar das fiscalizações. A decisão foi unânime.

A Ordem entrou com pedido de Mandado de Segurança contra ofício do corregedor-geral de Justiça. O corregedor considerou que cabia à autoridade judiciária decidir sobre a conveniência de advogados nas correições, já que não havia proibição, mas também nenhum ato administrativo nem normativo obrigando tal participação.

Ele afirmou, ainda, que o Mandado de Segurança não poderia ser aplicado no caso, já que não haveria lesão a direito. Apontou que a Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal veta o uso do Mandado de Segurança contra lei em tese.

A OAB rebateu o argumento. Alegou que, por analogia ao artigo 108 da Constituição do Estado de São Paulo, o qual garante a participação de seus representantes na correição de cartórios, ela teria o mesmo direito em relação aos estabelecimentos prisionais. A entidade afirmou que a analogia é reconhecida como uma fonte do Direito. Além disso, a Constituição Federal de 1988 garante aos advogados o direito de participação na administração da Justiça.

A Subprocuradoria-Geral da República opinou pela rejeição do recurso, pois não teria efeitos concretos.

No STJ, o ministro Luiz Fux, relator, confirmou que a súmula 266 do STF se aplica ao caso. Para o relator, mesmo que o Mandado de Segurança tenha caráter preventivo, ele só poderia ser utilizado para atos que causem efeitos legais concretos, em situações específicas. Além disso, a própria Corregedoria da Justiça convidou a OAB para participar da correição, mas a entidade não chegou a indicar um representante.

RMS 17.842

Revista Consultor Jurídico, 29 de junho de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 5 comentários

30/06/2006 15:46 Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)
É claro que ninguém quer a OAB acompanhando fi...
É claro que ninguém quer a OAB acompanhando fiscalização de presídio, caixa preta insuportável que tem a complascência interesseira do Estado. Aliás, o Estado sempre se aproveita do caos reinantes nos verdadeiros campos de concentração, rumando para se equivalerem a matadouro de gado. A imprensa fomenta e a sociedade acaba absorvendo a onda magnética do ódio exalado nos microfones e papéis prensados. Será que algum juiz ou promotor já percorreu um presídio para poder dizer da legalidade ou não? Já chegou até o denominado "pote"? Claro que não. Afinal, dada a sentença e jogado o cidadão no corredor da morte, o resto que se dane! Ora, "o filho dos outros" que seja destruído, que não lhe dêem a menor chance! Uma novidade estatal: estão espalhando fofoquinhas (está em jornais) de que "riviais" estão entregando "rivais". Puro jogo sujo (próprio de quem tem a paternidade). Em breve teremos o resultado, o tempo mostrará.
29/06/2006 17:02 Reginaldo (Advogado Autônomo)
A Ordem é legítima representante da sociedade e...
A Ordem é legítima representante da sociedade e, a Constituição Federal assegura que o advogado é essencial à administração da Justiça, assim, por que negar a participação desta nas correções? A participação da Ordem em correições passadas poderia ter evitado que o sistema prisional chegasse ao absurdo que se encontra hoje. A narrativa do dr. Haidar é por demais preocupante, pois nos leva a crer, que nem o Judiciário, tão pouco o MP vêm fiscalizando as prisões do Estado. Fica a pergunta que não quer calar: o que pode a OAB encontrar nos presídios?
29/06/2006 12:57 Raul Haidar (Advogado Autônomo)
A notícia esclarece que a OABSP não está "omiss...
A notícia esclarece que a OABSP não está "omissa" como alguns dizem. Faz tudo o que pode. Mas não pode fazer o que o Judiciário não deixa ou o que a Lei não autoriza...

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