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28 junho 2006

Boi na linha

Preso advogado acusado de entrar com celular em presídio

O advogado Nelson Roberto Vinha foi preso nesta terça-feira (27/6) sob acusação de entrar com seis celulares e carregadores de bateria no Centro de Detenção Provisória de Mauá, em São Paulo. Ele foi autuado em flagrante.

Os celulares foram encontrados com os presidiários. Segundo a Polícia, os presos foram revistados antes de falar com o advogado e nada foi encontrado. Depois da conversa, os celulares e carregadores foram encontrados e apreendidos. No carro do advogado foram encontrados outros celulares.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, que defende a posição de que os advogados não devem ser revistados, elogiou a atuação das autoridades. “Esse é o procedimento mais adequado de revista dentro do Estado Democrático de Direito, dentro do mundo civilizado e de um sistema moderno de convivência entre autoridades e profissionais da advocacia”, defendeu Busato.

Processo disciplinar

O presidente da seccional paulista da OAB, Luiz Flávio Borges D’Urso, afirmou que a entidade vai apurar o envolvimento do advogado Nelson Roberto Vinha na entrega de celulares e carregadores de bateria para os presos. Será instaurado processo administrativo no Tribunal de Ética e Disciplina.

“Este tem sido o procedimento adotado em todas as denúncias de cunho ético-disciplinar encaminhadas, com total isenção, garantindo ampla defesa e o contraditório. O TED trabalha em defesa da advocacia, porque a maioria dos advogados trabalha com honestidade, dignificando a advocacia”, afirmou D’Urso.

O presidente disse que a seccional paulista da OAB não é contra a revista de advogados por detectores eletrônicos, como acontece nos aeroportos, fóruns e bancos. “Os advogados não se furtam a passar por detectores de metais nas prisões e consideram que essa medida preventiva deveria incluir todos, juízes, promotores e servidores do sistema prisional.”

D’Urso alerta, contudo, que não se pode analisar o conteúdo dos documentos das pastas dos advogados porque isso viola o sigilo profissional. “O conteúdo das pastas é extensão dos arquivos profissionais pertinente à atuação do advogado.”

Revista Consultor Jurídico, 28 de junho de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 14 comentários

29/06/2006 10:56 Fábio (Advogado Autônomo)
Caro Bira, Desonestos e criminosos existem em ...
Caro Bira, Desonestos e criminosos existem em qualquer lugar e em qualquer ofício, o que não pode haver é condescendência com esse tipo de conduta, seja por parte dos demais advogados, seja por parte da OAB. Quantos mais advogados que praticam esse tipo de conduta forem presos, tanto melhor, pois já está mais do que na hora de serem punidos. Lembro ao meu Caro amigo Bira, que há um Código de Ética e Disciplina a regular a atuação dos advogados onde não se vê norma algum autorizando esse tipo de comportamento delituoso. Pelo contrário, tal comportamento é expressamente vedado. Os Médicos tem o seu e outras profissões também. Cada violação às normas éticas devem ser denunciadas pela Sociedade e, respeito o devido processo legal, serem punidas com rigor e os óprgãos julgadores devem ser desmuniciados de qualquer espírito corporativista ou de qualquer sorte de comportamento que releve tais infrações. Ser coporativista aqui é dever a nobreza e a imagem da classe, taõ desprestigiada com atos desabonadores como os que estão sendo veiculados na mídia.
29/06/2006 10:48 Fábio (Advogado Autônomo)
Caro Armando, Não entendi quando você se refer...
Caro Armando, Não entendi quando você se refere "Aos Torquemadas de plantão"? Provado que o fulano cometeu ato ilícito no exercício abusivo de suas prerrogativas profissionais e respeitado o devido processo legal, o fulano tem que ser punido. Levar celulares a presos e ser preso em flagrante por isso, é motivo mais do que suficiente para o fuylano ser suspenso preventivamente até a conclusão do processo ético-disciplinar e, ao final, punido com exclusão dos quadros da OAB. O Estado é Democrático porque o poder pertence ao povo e de Direito porque todos se submetem à lei, inclusive nós advogados, que não temos o Direito de ficar levando celulares a presídios para auxiliar bandidos na prática de atos delituosos. Advogado que leva celular para Presídio para entregar aos presos de facções criminosas é, na minha opinião, bandido. A Constituição, por certo, assegura o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, mas também assegura ao cidadão o direito de livremente manifestar seu pensamento. No meu direito de manifestar livremente meu pensamento, entendo que a OAB deveria fazer uma verdadeira "faxina" nos seus quadros, punindo rigorosamente advogados que se associam ao crime organizado. Bandidos existem em qualquer profissão, mas condescendência com bandidos é absolutamente inaceitável. A punição sempre existiu em qualquer sociedade e é o meio em que todas as sociedades humanas utilizaram para punir comportamentos desviadores de padrões éticos e morais estabelecidos. Não critico "a", "b" ou "c", mas a conduta. Não estou afirmando que fulano ou siclano deeve ser punido, mas a conduta ilícita deve ser punida de forma exemplar. Se a conduta de fulano ou siclano se amolda à figura típica, tem que ser punido. Não se trata de "Inquisição", muito menos de "fascismo", até porque não cheguei ao ponto de pedir que esses fulanos sejam queimados em praça pública ou colocados num paredão de fuzilamento.
29/06/2006 08:12 Bira (Industrial)
Mais um caso? Mais um advogado? Ora da OAB re...
Mais um caso? Mais um advogado? Ora da OAB rever alguns conceitos e cumprir o dispositivo constitucional, sobre a igualdade entre brasileiros, ou seja, tornar-se um ser "falivel"(termo sinonimo em moda graças ao novo governo que resolveu tucanar[by jose simao])...heheheeh

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