Campanha eleitoral

Partidos enviam sugestões e dúvidas sobre as eleições ao TSE

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27 de junho de 2006, 14h06

Três partidos e uma deputada encaminharam ao Tribunal Superior Eleitoral sugestões e dúvidas sobre as regras relativas às próximas eleições. Na segunda-feira (26/6), durante audiência pública, o ministro do TSE Gerardo Grossi pediu que os partidos políticos enviassem sugestões ao tribunal. A solicitação foi atendida pelo PT, PSDB, PFL e pela deputada Maninha (PSOL-DF).

Segundo o ministro Gerardo Grossi, as dúvidas e sugestões servem para aperfeiçoar as resoluções que serão editadas pelo TSE para regulamentar as mudanças introduzidas pela Lei 11.300/06 (Minirreforma Eleitoral).

PT

O partido fez três sugestões: sobre prestação de contas, propaganda e emissão de boletins de urna. Na prestação de contas, o PT sugere que seja incluído, na Instrução 102, dispositivo que dispense o preenchimento do endereço e telefone do doador no recibo eleitoral, mas só nos casos em que a doação for feita por depósito identificado ou transferência eletrônica, uma vez que a Receita Federal dispõe desses dados mediante identificação do CPF.

Sobre propaganda, o PT sugeriu a inclusão de dispositivo na minuta de Instrução 107. O inciso, no artigo 8º, iria assegurar aos partidos e às coligações o direito — independentemente de licença da autoridade pública e de pagamento de qualquer contribuição — de comercializar material de divulgação institucional, desde que não contenha nome e número de candidato, nem do cargo que disputa.

Para a emissão de boletins da urna eletrônica, o Partido dos Trabalhadores sugere que os seguintes critérios sejam resgatados: emissão de 10 cópias extras dos boletins; todas as vias assinadas pelo presidente e pelo primeiro-secretário da mesa receptora e pelos fiscais de partido político; uma das cópias entregue, mediante recibo, aos fiscais partidários.

O PT sugere ainda que o TSE deixe claro aos partidos que as condutas vedadas aos candidatos no dia da eleição são permitidas durante o restante do período eleitoral.

PSDB

O partido defendeu a prática da chamada “boca de urna”. Enquanto a Lei 11.300/06 vê a prática como crime, o artigo 69 da Instrução 107 permite “a manifestação individual e silenciosa da preferência do cidadão por partido político, coligação ou candidato, incluída a que se contenha no próprio vestuário ou que se expresse no porte de bandeira ou de flâmula ou pela utilização de adesivos em veículos ou objetos de que tenha posse”, esclareceu o PSDB.

O PSDB pondera que a Resolução 14.708/94 do TSE estabeleceu exceção de crime a realização de “boca de urna”, “em prestígio da liberdade de manifestação garantida pela Constituição Federal”.

O partido também faz sugestão em relação aos portadores de deficiência auditiva, que são atendidos apenas com letreiro visual na propaganda da televisão. Para o PSDB, a minuta de Instrução 107 impõe a adoção desse recurso em conjunto com a utilização da linguagem dos sinais e deixa claro que a implementação desta linguagem implica na contratação de profissional especializado em constante plantão, já que a produção da propaganda eleitoral é feita em curto tempo.

Sobre a arrecadação e gastos eleitorais, o PSDB sugere que os recibos eleitorais não devam ser assinados pelos doadores, uma vez que os recursos eleitorais são depositados em conta corrente.

PFL

O diretório do Distrito Federal do PFL, ao invés de sugestões, encaminhou algumas dúvidas ao TSE. O partido quer saber se as equipes de trabalho contratadas pelos candidatos podem usar uniformes e se as reuniões dessas equipes serão consideradas reuniões eleitorais. O PFL também indaga se os comitês de campanha podem funcionar no dia das eleições e se as reuniões eleitorais em locais fechados e privados estão sujeitas às mesmas regras das reuniões feitas em locais públicos.

O partido pede esclarecimentos sobre a prestação de contas “com relação a imóveis cedidos, gratuitamente, para instalação de comitês”. E pergunta se “a utilização do veículo do candidato deve ser objeto de prestação de contas, como valor estimável do aluguel para a campanha”.

Deputada Maninha

A deputada Maria José da Conceição Maninha, vice-líder do PSOL na Câmara, formalizou ao TSE documento contendo sugestões como a liberação do uso de bandeiras, camisetas, bótons, chaveiros, bonés, adesivos de candidatos e partidos pelos eleitores, no dia da votação, “por constituir exercício de cidadania pelo eleitor”.

Maninha pediu a criação de instrumentos para fiscalização da contratação de cabos eleitorais, “tais como credenciais junto aos TREs e limites de contratação, sempre assegurando o contrato de trabalho”.

Na opinião da deputada, a doação de dinheiro para candidatos ou campanhas por bancos ou entidades financeiras privadas ou públicas devem ser proibidas. Ela sugere a criação de mecanismos “de controle e cerceamento do abuso do poder econômico, tais como contratação ou movimentação de material humano e especializado, ainda que temporariamente”.

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