Notícias
5 junho 2006
Recuperação sem ônus
Não haverá sucessão trabalhista no leilão da Varig, diz juiz
O juiz Luiz Roberto Ayoub, da 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, confirmou nesta segunda-feira (5/6) a posição já adotada anteriormente de que o arrematante da Varig, Rio Sul Linhas Aéreas e Nordeste Linhas Aéreas não herdará as obrigações trabalhistas das empresas.
O juiz baseou sua decisão no artigo 60, parágrafo único, da Lei de Recuperação de Empresas, questionado pelas companhias, que estão em recuperação judicial. O artigo trata da ausência de ônus do objeto da alienação.
Segundo o juiz, o propósito da lei é criar um cenário atrativo para garantir e estimular o surgimento do crédito. Em sua decisão, Ayoub frisou que não há que se falar em sucessão pelo comprador.
“Se isto acontecesse, acarretaria uma desvalorização dos ativos postos à alienação, criando um quadro desfavorável à aquisição por parte de investidores. Ao contrário, a criação de uma nova cultura em que o adquirente recebe o ativo desvinculado de qualquer passivo, portanto, eliminando a sucessão, traz conseqüências benéficas ao projeto de recuperação judicial, na medida em que valorizado o conjunto de bens e direitos, a disputa aumenta e, igualmente, cada valor”, explicou.
Ainda de acordo com o juiz, a decisão beneficia também os próprios credores e vale tanto na recuperação como na falência. “O juízo não tem outra posição senão aquela já adotada no sentido de não reconhecer a possibilidade de haver sucessão. Entenda-se, inclusive, que a eliminação da sucessão é a mais ampla possível”, completou Ayoub.
Revista Consultor Jurídico, 5 de junho de 2006
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 02/06/2006 Rotas que a Varig deixou de operar vão entrar no leilão
- 30/05/2006 Dez interessados retiraram editais para venda da Varig
- 24/05/2006 Audiência entre aeronautas e grupo Varig é nesta quarta
- 15/05/2006 Comprador da Varig não herdará dívidas fiscais
- 20/04/2006 Juiz diz que arresto não prejudica recuperação da Varig
Comentários
Comentários de leitores: 7 comentários
Não me estranha a decisão desse exmo juiz uma v...
mudando de pato pra ganso: alguém conseguiu des...
Viva a 'Propriedade Privada'! Viva a 'Ordem Ec...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 13/06/2006.