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3 junho 2006
Vale-compra
TSE mantém cassação de prefeito e vice de cidade gaúcha
Edison Osvaldo Arnt e Dirceu de Souza Diesel não podem retornar ao cargo de prefeito e vice do município gaúcho de Campo Novo. O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral não conheceu, por unanimidade, Recurso Especial Eleitoral dos políticos. Eles foram cassados e condenados pela compra de votos e abuso do poder econômico, por terem distribuído vales-compra de supermercado e vales-combustível a eleitores.
Na sessão plenária da quinta-feira (1º/6), a defesa dos recorrentes alegou que os vales se enquadravam na categoria de gastos eleitorais, previstos no artigo 26 da Lei das Eleições, por terem sido usados como pagamento a pessoas que trabalharam na campanha e àquelas que participaram de carreatas.
O advogado dos políticos argumentou que o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral gaúcho não descreveu qual teria sido a conduta ilícita dos então candidatos à prefeitura. "Os votos não descreveram a conduta punitiva", enfatizou o advogado em sustentação oral.
Segundo o TSE, o acórdão do TRE-RS, no entanto, consignou que há vasta comprovação da prática de compra de votos e que foram apreendidos 233 vales-combustível emitidos em nome da Coligação do Povo e do Trabalho e 11 vales-compra em nome do candidato a prefeito.
Com o não conhecimento do recurso, o TSE não entrou no mérito da questão. O relator, ministro Cesar Asfor Rocha, entendeu que, por não ter havido o pré-questionamento do acórdão recorrido, já que a suposta ausência da descrição da conduta ilícita não foi enfrentada pelo tribunal regional, o recurso não poderia ser conhecido pelo TSE. Todos os demais ministros acompanharam o relator.
Revista Consultor Jurídico, 3 de junho de 2006
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