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31 julho 2006
Multa neles
Beto Mansur e PP são condenados por propaganda antecipada
O candidato a deputado federal Paulo Roberto Gomes Mansur, o Beto Mansur, e o Partido Progressista (PP) continuam obrigados a pagar multa de R$ 21 mil, cada um, por propaganda antecipada. A decisão é do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
O Ministério Público Eleitoral acusou o partido de veicular propaganda com pedido expresso de votos e clara alusão ao cargo pretendido. Os programas foram ao ar, no rádio, no mês de junho.
A propaganda eleitoral em rádio e televisão é restrita ao horário eleitoral gratuito, que começa em 15 de agosto. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Revista Consultor Jurídico, 31 de julho de 2006
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