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31 julho 2006
Faltou sinalização
Acidente causado por buraco em rua gera condenação da Copasa
A Companhia de Saneamento de Minas Gerais, a Copasa, está obrigada a indenizar a mãe de um motoqueiro que morreu após cair em um buraco aberto pela empresa, na cidade de Divinópolis. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mineiro. Os valores da indenização foram fixados em R$ 10 mil por danos morais, e R$ 1,3 mil mensais, por danos materiais, até a data em que a vítima completaria 65 anos. Cabe recurso.
Segundo a mãe, em 1989, seu filho de 34 anos, trafegava com a moto por uma rua da cidade quando se deparou com uma valeta de obras públicas da Copasa e se chocou contra uma placa metálica no local, que resultou em morte. Em primeira instância, a Copasa foi condenada e, por isso, recorreu.
A companhia alegou a existência de coisa julgada, uma vez que a irmã da vítima já havia solicitado indenização em outro processo. Alegou, também, não haver responsabilidade em indenizar a mãe do motoqueiro. Motivo: ele tinha 34 anos e a jurisprudência entende que só é devida à indenização quando a vítima do acidente for menor de 25 anos.
O desembargador Wander Marotta concluiu que a responsabilidade da Copasa é evidente, pois foi a empresa quem abriu o buraco no qual houve o acidente. Ele se baseou no laudo da Secretaria de Estado da Segurança Pública, que apontou a insuficiência de placas de sinalização existentes no local para alertar os condutores sobre a valeta. Também considerou depoimento de uma testemunha, funcionário da companhia, que afirmou que “a valeta foi deixada aberta por falta de tempo e que tinha aproximadamente três metros de comprimento por um e meio de largura, com mais ou menos um metro e meio de profundidade”.
O relator considerou que a dependência financeira da família em relação à vítima foi provada. “A obrigação do filho para com os pais não se extingue com o decorrer do tempo, devendo ser usado como limite a expectativa de vida brasileira, que é de 65 anos de idade”, afirmou.
Ele também rebateu o segundo argumento da Copasa. A irmã da vítima solicitou indenização por danos causados na sua moto usada na ocasião do acidente. Para o desembargador, o objeto da ação da mãe é diferente do caso julgado anteriormente. Assim, ficou mantida indenização fixada em primeira instância.
Revista Consultor Jurídico, 31 de julho de 2006
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