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20 julho 2006
Propaganda institucional
TSE suspende distribuição de cartilha do governo federal
O Tribunal Superior Eleitoral mandou suspender a distribuição das cartilhas “Emília e a Turma do Sítio”, que ostentam na capa o logotipo da campanha Fome Zero e a inscrição “Criança Saudável, Educação Dez”. Os responsáveis pela distribuição são os Ministérios da Educação, Saúde e Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
O pedido para suspender a distribuição foi feito pela coligação Por um Brasil Decente (PSDB-PFL) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e os ministros da Educação, Fernando Haddad; da Saúde, José Agenor Álvares; e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Patrus Ananias.
A coligação argumentou que as cartilhas não tratam de tema de grave e urgente necessidade pública, nem tiveram a distribuição autorizada pela Justiça Eleitoral. As condições são exigidas pela Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) para realização de propaganda institucional nos três meses que antecedem o pleito eleitoral de outubro.
De acordo com a coligação, as cartilhas com as inscrições "Fome Zero", "Brasil, um país de todos", e "Governo Federal" estariam sendo distribuídas a 140 mil escolas, como encartes em revistas semanais.
Quanto a indicar o presidente Lula no pólo passivo da ação, a coligação argumentou que, "além de ser efetivo candidato à reeleição, é atribuição do chefe máximo do Poder Executivo a autorização de publicidade institucional, não por presunção, mas em decorrência de suas atribuições institucionais".
O ministro Marcelo Ribeiro observou que também na contra-capa das publicações consta a logomarca "Brasil, um país de todos", acompanhada da expressão "Governo Federal". Segundo ele, as cartilhas ou revistas, em si, não constituem propaganda institucional. Por isso, não se pode proibir mesmo em período eleitoral a sua distribuição.
"Considero, contudo, que a aposição, nas referidas cartilhas ou revistas, das logomarcas ou símbolos referidos, empresta às publicações caráter propagandístico. De fato, o "Fome Zero" é notoriamente conhecido como programa social do atual governo. Já o "Criança Saudável, Educação Dez", segundo a Radiobrás, é, também, projeto do atual governo".
O ministro ressalvou que, uma nova cartilha, sem as expressões, marcas ou símbolos identificadores do governo federal, pode ser distribuída, "se aqueles distintivos forem apagados ou, de modo indelével, cobertos".
No mérito, a coligação pediu a cassação do registro da candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva e a aplicação de multa de cinco a 100 mil Ufir aos responsáveis pela confecção das cartilhas. Uma Ufir equivale a R$ 1,0641.
RP 967
Revista Consultor Jurídico, 20 de julho de 2006
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Boa TSE, mais uma tentativa de burla do código ...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 28/07/2006.