Notícias

20 julho 2006

Substituição garantida

Ford e concessionária devem trocar carro com defeito por novo

A Ford Motor e a concessionária Triângulo estão obrigadas a trocar um veículo com defeitos por outro zero km, além de pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a um médico. A decisão é do juiz da 2ª Vara Cível de Brusque (SC). Cabe recurso. As informações são do site Espaço Vital.

De acordo com o processo, o médico comprou pela internet um automóvel Ford Fiesta, em junho de 2002. Um mês depois foi entregue pela concessionária Triângulo. Dez dias depois, ele viajou com sua família para o Rio Grande do Sul. Segundo ele, durante o percurso, percebeu que o automóvel não tinha estabilidade e “puxava” para o lado direito.

Quando chegou a seu destino, levou o carro a concessionária para que fosse consertado. Então, foi informado de que fizeram uma geometria do automóvel e a estabilidade e segurança haviam sido recuperadas.

“Não era verdade, o veículo saiu da concessionária do mesmo modo que entrou”, afirmou ele. Dias depois, solicitou ao gerente da concessionária a nota do serviço efetuado, o que foi negado. Argumentou que o serviço foi feito durante a garantia e não tinha sido cobrado. Logo depois, assumiu que “não tinha feito a geometria, pois o aparelho não estava funcionando”, de acordo com os autos.

O veículo tornou a dar defeitos. Assim, o médico escreveu à Ford e solicitou a substituição. Ele não obteve resposta e acionou o Procon. Ainda assim não consegui a troca. Inconformado, recorreu à Vara Cível da cidade.

Em sua defesa, a Ford afirmou que “a responsabilidade dos serviços e reparos prestados é exclusiva da concessionária prestadora do serviço”. Argumentou que o consumidor sempre foi prontamente atendido, que permaneceu sem o automóvel por curto espaço de tempo e que as trocas de peças foram efetuadas por outras originais de fábrica, com todas as despesas por conta do fabricante.

O juiz acolheu o pedido do médico e condenou ambas a substituir o veículo por outro com as mesmas características, ou a restituição dos valores pagos. Para o juiz, ficou claro que “todos os defeitos apresentados tratam-se de vícios de fabricação pois, com apenas dez dias de uso, um veículo novo não deveria apresentar problemas quem exigissem a troca de inúmeras peças”.

O médico pediu, ainda, indenização referente a despesas com emplacamento, licenciamento, seguro obrigatório e instalação de som. Esse pedido foi negado. “Não há nenhuma vinculação entre essas despesas e os problemas ocorridos no veículo que possam justificar o reembolso desses valores”, declarou o juiz.

Processo 011.02.007722-0

Revista Consultor Jurídico, 20 de julho de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

1/08/2006 23:11 Zito (Consultor)
Bela decisão, espero que as cortes superiores r...
Bela decisão, espero que as cortes superiores ratifiquem. As indústrias do país só pensam em fabricar em quantidade e não em qualidade. Por isso a maioria das montadoras chamam os clientes para um recall disso ou daquilo. Elas deveriam respeitar mais o principal produto de qualquer empresa, que é o consumidor, que sem eles as empresas não existeriam.
21/07/2006 14:19 Jézer (Bacharel - Administrativa)
Enfim, o consumidor começa a ver respeitados se...
Enfim, o consumidor começa a ver respeitados seus direitos frente às poderosas montadoras, que sempre ficam no lucro, pois repassam o problema e o ônus para as concessionárias, que não querendo ser o elo fraco ludibria o consumidor final.
21/07/2006 08:35 Bira (Industrial)
Parabéns pela decisão. As montadoras, com suas...
Parabéns pela decisão. As montadoras, com suas demissões maciças, talvez não consigam mais rastrear seus processos industriais. Com explicar a infiltração de água em modelos vectra, vazamento de gasolina em modelos fiesta ou o problemas de pistoes em modelos classic e celta, segundo a revista 4 rodas?

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 28/07/2006.