Crise da Varig

Juiz anula votos de grupo e marca leilão da Varig para dia 20

A Justiça do Rio de Janeiro declarou, nesta terça-feira (18/7), nulos os votos de empresas de leasing ligadas à americana GE — General Electric, contrários à proposta da VarigLog para a compra da Varig. O juiz Luiz Roberto Ayoub, da 8ª Vara Empresarial do Rio, responsável pelo caso, remarcou o leilão da empresa para esta quinta-feira (20/7).

As companhias de leasing votaram, nesta segunda-feira (17/7), durante a assembléia de credores na sede da Varig, que analisava alterações na proposta de compra da empresa pela VarigLog. A rejeição, a princípio, inviabilizaria o leilão marcado para esta quarta (19/7).

O juiz Ayoub decidiu pela nulidade dos votos porque “quando as empresas do grupo GE votaram, já haviam cedido seus créditos, portanto, não eram mais credores”.

Tanto os advogados da Varig, quanto da VarigLog, entraram na Justiça com pedido de impugnação dos votos. A petição da VarigLog foi assinada pelo advogado Cristiano Zanin, do escritório Roberto Teixeira. De acordo com a petição, a GE não poderia ter comparecido para votar porque vendeu seus créditos a terceiros. Na papelada que corre na Justiça, consta petição do escritório Pinheiro Neto confirmando a cessão dos créditos da GE para JPMorgan.

O juiz explicou também que houve a aprovação de mais de 90% dos credores em relação às alterações propostas pela VarigLog no plano de recuperação judicial da Varig. “O reconhecimento da irregularidade perpetrada pela GE é prova suficiente de que as empresas que votaram contrariamente a proposta integram um único grupo econômico. O controle único não pode se sobrepor à vontade dos credores, sob pena de subverter a ordem e a vontade da lei, aniquilando o seu propósito de garantir a manutenção da atividade produtiva, dando lugar, prioritariamente, ao recebimento do crédito. Seria a derrota da lei”, afirmou o juiz Ayoub.

Nesta quarta-feira, a GE Capital divulgou nota atestanto que, de fato, seus créditos na Varig foram vendidos em junho ao JP Morgan, que os revendeu no mercado secundário norte-americano. Desde 26 de junho, a VarigLog já injetou US$ 14 milhões para evitar a paralisação da ex-controladora, de um total de US$ 20 milhões prometidos.

Leia a decisão

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL

JUÍZO DA 8ª VARA EMPRESARIAL

Processo nº 2005.001.072887-7

VARIOG S/A E OUTRAS

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

DECISÃO

Trata-se de impugnação ofertada pelas empresas em recuperação judicial; Sindicato Nacional dos Aeronautas; Sindicato Nacional dos Aeroviários de Guarulhos; Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre e Sindicato dos Aeroviários de Pernambuco, além da Varig Logística — Varig-log, pugnando, todos, pela declaração de nulidade ou anulação dos votos proferidos pelas sociedades empresárias nominadas na página 2 da petição da Varig-log, procedendo-se, em conseqüência a readequação do resultado final havido na Assembléia realizada no dia 17 de julho. Requer, a última, subsidiariamente, que os votos proferidos pelas sociedades empresárias sejam computados como um único voto para fins de instalação e deliberação, considerando o conglomerado das empresas.

Como fundamento da pretensão, em síntese, sustentam as requerentes a necessidade de desqualificar o voto daquelas empresas que formam o grupo General Eletric (GE), por várias razões. A saber:

1 — Ela é representativa, na classe II, de algo em torno de 5% do total do crédito existente;

2 — Na classe II, este percentual é de 18,8%, levando-se em conta outros votantes;

3 — Há fortes indícios de prática de ilícito por ela perpetrada, considerando a prova trazida com esta petição, onde se demonstra que as empresas ligadas ao Grupo GE cederam ao Banco J P Morgan, todo o seu crédito. Resulta daí, a impossibilidade de exercer o voto porquanto não detinha, na época, a qualidade de credora.

Em suma, são as razões que justificam a pretensão das empresas em recuperação judicial. Passo à decisão.

O processo de recuperação judicial, hoje com aproximadamente cem volumes, se desenvolve há mais de um ano, enfrentando toda a sorte de dificuldades, considerando não só a difícil situação de cada uma das empresas em recuperação, mas também os diversos interesses em jogo, demonstrados através de agendas paralelas e a falta de apoio de muitos personagens envolvidos no processo que, de alguma forma, pretendem o desaparecimento das aéreas.

O processo sempre se pautou pelo princípio do art. 47 da LRE, que retrata a manutenção da unidade produtiva; a manutenção dos empregos na medida do necessário e, por fim, o pagamento do crédito devido aos credores. Acrescente-se, ainda, questões outras já largamente deduzidas, tais como a segurança nacional; o reconhecimento da existência de enorme crédito devido pela União e Estados a uma das empresas enfermas; o interesse público decorrente da garantia de um mercado que ofereça opões e evite, com isso, a falta da indispensável concorrência, dentre tantas outras. Agora, na fase final do processo judicial, com a entrega do plano de recuperação ao mercado que decidirá o rumo que as empresas deverão tomar, o juízo é surpreendido com uma notícia de extrema gravidade envolvendo uma renomada empresa que, segundo informa a requerente, teria praticado uma conduta que, em tese, está em desconformidade com a ordem jurídica. Portanto um ilícito que, como tal, merece toda investigação e a devida resposta do Poder Judiciário, na hipótese de se confirmar a denúncia.

Claudio Julio Tognolli é repórter especial da revista Consultor Jurídico

1 comentário




A seção de comentários deste texto foi encerrada em 26/07/2006.
19/07/2006 12:46Bem Amigos... (Funcionário público)Único jeito da VARIG é enfiar a viola no saco e...
Único jeito da VARIG é enfiar a viola no saco encerrar as suas operações e acelerar o pagamento dos funcionários da massa falida e depois dos credores.