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11 julho 2006

Preço do serviço

Universidade é dispensada de rematricular aluna inadimplente

Se o estudante está inadimplente, a instituição de ensino não é obrigada a renovar a sua matrícula. Isto porque as mensalidades cobradas são direcionadas ao custeio da operacionalização da instituição.

O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que negou pedido de uma aluna de Odontologia da Associação Educativa Evangelista Unievangélica.

Segundo a estudante, o contrato de prestação de serviços educacionais é valido para todo o curso. Para ela, são ilegais as chamadas renovações. No pedido feito à Justiça, a aluna alegou que faltam poucas disciplinas para concluir o curso e que o interesse financeiro da instituição não deve se sobrepor ao direito da educação.

Os argumentos não foram acolhidos pelos desembargadores do TRF-1. De acordo com o relator, desembargador Daniel Paes Ribeiro, a universidade não é obrigada a manter aluna inadimplente.

Agravo de Instrumento 2006.01.00.013482-8/GO

Revista Consultor Jurídico, 11 de julho de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

11/07/2006 21:24 Rodolfo Ferroni (Advogado Assalariado - Empresarial)
O DIREITO DE UM TERMINA QUANDO COMEÇA O DIREITO...
O DIREITO DE UM TERMINA QUANDO COMEÇA O DIREITO DO OUTRO. Se a aluna por um lado tem o direito de estudar, a universidade tem o direito de receber o valor CONTRATADO e anuido pela aluna ao assinar o referido contrato. Justo é que a Universidade tenha o direito de não rematricular a aluna, uma vez que o ensino universitário privado é uma prestação de serviço. Se assim for, daqui a pouco ninguém mais paga faculdade. Se há intenção de lucro, com certeza há, haja vista que se trata de universidade privada. Como toda prestação de serviço, há de se pagar para poder usar. Caso contrário daqui a pouco estarão frequentando clubes sem pagar mensalidade, hoteis sem pagar diárias, etc.
11/07/2006 15:11 SERGIO - TRIBUTÁRIO (Estagiário)
As instituições de ensino da órbita privada, es...
As instituições de ensino da órbita privada, estão a agir com "animus lucrandi", sob o véu socialista. A lucratividade dessas instituições assemelha-se com os bancos. O judiciário deve coibir tais abusos. Do contrário, o ensino, a pobreza - objetivos fundamentais da carta da república - serão ignorados.
11/07/2006 11:57 Armando do Prado (Professor)
Claro estamos numa sociedade que visa o lucro e...
Claro estamos numa sociedade que visa o lucro e, universidades e faculdades particulares, são empresas cujo objetivo fundamental é o lucro.

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