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7 julho 2006

Volta ao batente

Saneamento de Goiás consegue liminar para retomar atividades

A Saneago — Saneamento de Goiás — conseguiu liminar para retomar as atividades na cidade de Alexânia. A decisão é da juíza Adriana Caldas Santos. A ação foi ajuizada pela empresa porque o município rompeu o contrato de concessão, que permitiu a exploração dos serviços de abastecimento de água a tratamento de esgoto.

O argumento da prefeitura municipal foi o de afronta à Lei de Concessões e à Lei de Licitações. Já a Saneago disse que prestava serviço de interesse público que precisava não somente de qualificação técnica, mas também de altos investimentos.

A juíza concordou com a tese de que é inaceitável a anulação unilateral de um contrato administrativo. Adriana Caldas observou, ainda, que é inegável o risco de prejuízos que poderiam sofrer tanto à Saneago quanto à comunidade local em razão da essencialidade do serviço de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgoto.

Revista Consultor Jurídico, 7 de julho de 2006

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