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19 janeiro 2006
Dados guardados
Supremo impede quebra de sigilos de franqueado dos Correios
O Supremo Tribunal Federal deu liminar que impede que a CPMI dos Correios tenha acesso aos dados bancários, fiscais, telefônicos e telemáticos (e-mails) de Paulo Roberto Kress Moreira, dono da empresa ACF Anchieta, franqueada dos Correios.
A decisão é do presidente do STF, ministro Nelson Jobim. O ministro acolheu pedido de liminar em Mandado de Segurança apresentado pelo empresário, por entender que não há fundamentação para a quebra dos sigilos.
“Neste prévio exame entendo que a autoridade apontada como coatora não indicou fatos concretos e precisos, referentes ao impetrante, aptos para fundamentar a medida excepcional da quebra de sigilo”, afirmou Jobim.
Além de suspender a decretação da quebra dos sigilos, o ministro observou que a CPMI deverá preservar o sigilo das informações já obtidas. O presidente do STF determinou ainda que a Anatel, a Receita Federal e o Banco Central sejam informados da decisão.
MS 25.757
Revista Consultor Jurídico, 19 de janeiro de 2006
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