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19 janeiro 2006
Rapidez no procedimento
Projeto aumenta valor da ação que tramita pelo rito sumaríssimo
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.627/05, da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), para aumentar de 40 para 60 salários mínimos o limite do valor dos processos que tramitam pelo rito sumaríssimo. Se aprovado, a Justiça do Trabalho vai tornar mais rápido o andamento de quase metade das ações.
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados e está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, com a relatoria do deputado Inaldo Leitão (PL-PB).
Segundo o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, hoje, aproximadamente 40% das ações trabalhistas seguem o procedimento sumaríssimo, ou seja, há simplificação das regras processuais que impõe a celeridade na solução do conflito.
Neste tipo de ação, o trabalhador faz o pedido líquido, especificando o valor correspondente ao direito reivindicado. As partes podem apresentar, cada uma, duas testemunhas e não três, como nos procedimentos normais. A possibilidade de recorrer da decisão é muito menor e a perícia tem de ser apresentada na própria audiência.
O juiz é obrigado a dar sentença líquida, ou seja, não há fase de execução, na qual é calculado o valor da condenação. “São essas regras que tornam o processo mais simples e mais rápido”, explica o presidente do TST.
De acordo com o Tribunal, cerca de 60% das ações com procedimento sumaríssimo são resolvidas por acordo na primeira audiência. As demais têm desfecho em três meses. Em 2004, foram 662.170 ações trabalhistas com valor igual ou inferior a 40 salários mínimos, equivalente a 41,5% do total. Na jurisdição do Pará e Amapá, 63,6% das ações foram resolvidas pela simplificação das regras processuais. Em segundo lugar, vem o Ceará, com 63,2%.
Os menores índices de rito sumaríssimo foram registrados em Santa Catarina 20,7% do total e Paraná com 24,7%. “São nessas unidades da federação onde os trabalhadores ganham mais e têm demandas com valores mais elevados”, explica o ministro Vantuil Abdala.
Revista Consultor Jurídico, 19 de janeiro de 2006
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