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19 janeiro 2006
Acima do limite
Empresa de energia tem de comprovar aumento abrupto de consumo
A Celg — Centrais Elétricas de Goiás terá de fornecer energia elétrica à consumidora Noêmia Gomes dos Santos Batistas, independentemente da quitação de uma fatura que registrou o consumo de energia muito maior do que o de costume. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça goiano. Cabe recurso.
O relator do caso, desembargador Leobino Valente Chaves, esclareceu que é a Celg que deve apurar a causa do aumento do consumo da casa da consumidora.
Noêmia procurou a Justiça por temer o corte de energia de sua casa por estar inadimplente com a conta relativa ao mês de janeiro de 2004, no valor de R$ 406.26. Nesta época, a Celg registrou o consumo de 1.057 Kw, sendo que sua média mensal era de 70 kw, que representava um custo médio de R$ 10 mensais.
A Celg justificou que o elevado consumo registrado na casa de Noêmia devia-se a um defeito constatado no chuveiro durante vistoria. Mesmo desligado, segundo a concessionária, o aparelho consumia energia. Para Leobino, contudo, a Celg não comprovou devidamente tal alegação.
Leia a ementa do acórdão
É líquido e certo o direito da impetrante continuar fluindo da prestação do serviço de energia elétrica, sem a quitação de uma fatura que registrou abrupto consumo de energia, muito exasperado da média de consumo, ante a ausência de motivo a justificar a elevação anormal do consumo, registrado pela prestadora.
Duplo Grau de Jurisdição 11.168-6195 — 2005.01.14305-4
Revista Consultor Jurídico, 19 de janeiro de 2006
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