Notícias
15 janeiro 2006
Culpa da empresa
Responsabilidade por publicação de notícia é do jornal
A empresa jornalística que explora economicamente o jornal e que publica notícia é que deve ser responsabilizada por eventuais danos sofridos por terceiros. No caso de notícia ofensiva, que foi modificada pelo editor, a culpa recai sobre a empresa e não sobre o jornalista que assinou o texto.
Esse foi o entendimento da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para condenar o jornal Notícias Populares (publicação extinta de propriedade do Grupo Folha) a pagar indenização por danos morais à cantora Lucila Novaes. O jornal publicou reportagem, assinada pelo jornalista Daniel Gonçalves, em que sugere que a cantora se aproveitou de um arrastão dentro de um restaurante para vender cópias de seu CD.
O Tribunal entendeu que a notícia não revelou atendeu fins jornalísticos, e sim jocosos. Para o TJ paulista, a reportagem ofende a dignidade da pessoa ao sugerir que a autora da ação teve postura pouco elegante e inconveniente com o objetivo de fazer propaganda de seu disco. “A atitude sugerida pela notícia, seria de aproveitar-se da confusão iniciada com o assalto ao restaurante”, apontou a relatora da ação, desembargadora Márcia Blanes.
Para a relatora, os danos morais ficam evidenciados. Ao contrário do que argumentou o jornal, a notícia não espelhou a realidade e foi tendenciosa. “O título da notícia, a foto da autora e todo o conteúdo da publicação sugerem fatos que não ocorreram. Ao contrário, o restaurante foi assaltado e a autora, ora apelada, ali estava com sua família, não havendo qualquer intuito de publicidade de seu CD”, entendeu a desembargadora.
Em primeira instância, o jornal havia sido condenado a pagar indenização de 100 salários mínimos. O jornal Notícias Populares recorreu da decisão, alegando que o dano moral não ficou comprovado. A cantora pediu o aumento do valor da indenização e o repórter Daniel Gonçalves argumentou que era parte ilegítima no processo.
O TJ paulista deu provimento ao apelo do jornalista, julgando extinto o processo com relação a ele e reduziu o valor da indenização a ser paga pelo jornal para 30 salários mínimos. Votaram os desembargadores Maury Ângelo Bottesini e Ana Luiza Liarte.
Revista Consultor Jurídico, 15 de janeiro de 2006
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