Efeito multiplicador

STF suspende correção de crédito de ICMS a atacadista

Autor

10 de janeiro de 2006, 17h38

O Supremo Tribunal Federal vem reiteradamente decidindo pela inadmissibilidade da correção monetária dos créditos de ICMS utilizados de forma extemporânea ou acumulados. A observação é da ministra Ellen Gracie que, até a última sexta-feira (6/1), estava no exercício da Presidência da corte.

Em julgamento de Suspensão de Tutela Antecipada, a ministra acatou pedido do estado de Pernambuco para suspender decisão da segunda instância local que dava à empresa Atacadão GB o direito à correção monetária e à compensação de créditos de ICMS.

Ellen Gracie observou o risco do chamado efeito multiplicador da tutela antecipada concedida pela Justiça de Pernambuco à empresa, “diante da existência de inúmeras empresas com situação potencialmente idêntica à empresa requerida”.

A disputa judicial entre o Atacadão GB e o governo de Pernambuco começou em 1997, quando a empresa entrou com ação na 4ª Vara da Fazenda Pública do estado. Pedia a concessão de liminar para a atualização monetária de crédito fiscal, acrescida de juros do período compreendido entre agosto de 1992 e dezembro de 1996. A empresa queria ainda que os juros relativos ao crédito de ICMS normal e antecipado fossem computados até junho de 1997.

A Justiça estadual acolheu os argumentos da empresa de que haveria bitributação caso não fossem atualizados e compensados os créditos. O estado recorreu para tentar reverter a decisão, mas os recursos não foram aceitos. Decidiu então entrar com o pedido de Suspensão de Tutela Antecipada no Supremo.

STA 62

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!