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2 janeiro 2006
Um dia depois
Varig é condenada a indenizar por atraso de 24 horas em vôo
A Varig foi condenada a pagar indenização de R$ 4 mil por danos morais para um passageiro que chegou ao seu destino com 24 horas de atraso. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Segundo os desembargadores do TJ, houve falha na prestação de serviço contratado.
O passageiro relatou que viajou para cidades do Nordeste e que, em seu retorno para Porto Alegre, foi surpreendido com overbooking em seu vôo e sua conexão teve de ser remanejada por diversas vezes. Como conseqüência, esperou por mais de 24 horas até sua chegada à capital gaúcha.
Para a relatora do recurso, desembargadora Íris Helena Medeiros de Nogueira, “o caso em questão amolda-se perfeitamente à hipótese de responsabilidade civil do fornecedor do serviço”. Para se configurar o dever de indenizar, completou, basta a presença de apenas dois elementos: dano efetivo (moral e/ou patrimonial) e nexo causal entre o defeito do serviço e a lesão sofrida pelo consumidor.
Em sua defesa, a Varig declarou que o contrato foi cumprido pois o passageiro chegou ao seu destino final. A companhia justificou os atrasos dos vôos pelo descompasso de horários em razão do horário de verão vigente em todo o Brasil, exceto no Nordeste. Em relação ao overbooking, alegou que a prática se dá por razões operacionais e comerciais, sendo conhecida e regulamentada por diversos países. Os argumentos não surtiram efeito.
Processo 70013431531
Revista Consultor Jurídico, 2 de janeiro de 2006
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