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20 fevereiro 2006
Direito à saúde
Distrito Federal é obrigado a fornecer remédio para artrite
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal obrigou a Secretaria de Saúde a fornecer para uma portadora de artrite reumatóide todo medicamento necessário para tratamento da doença.
Apesar de ter recebido da paciente laudo médico atestando o estado avançado da doença, a secretaria se negou a fornecer o medicamento, alegando que o remédio não era indicado para o caso e que não tinha porque adquiri-lo.
Em parecer, o Ministério Público apresentou informações de indícios de irregularidades na Secretaria de Saúde do DF provenientes da compra de medicamentos de alto valor. Quanto a isso, os desembargadores entenderam que, se existem irregularidades, é imprescindível que sejam apuradas. No entanto, isso não altera o direito líquido e certo que os pacientes do SUS têm de acesso a tratamento adequado e eficaz.
No julgamento do pedido de Mandado de Segurança impetrado pela paciente, o Conselho esclareceu que a saúde é um direito constitucionalmente assegurado aos cidadãos. Cabe ao governo do Distrito Federal assegurar o melhor acesso da população.
“Detém o Estado a obrigação de fornecer condições de seu pleno exercício, devendo zelar pela legalidade dos procedimentos utilizados na prestação de serviços de saúde, a par das deficiências de políticas públicas em gerir adequadamente recursos destinados à saúde”.
Processo 2005.00.2008777-9
Revista Consultor Jurídico, 20 de fevereiro de 2006
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