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14 fevereiro 2006
Descanso semanal
TST anula acordo que previa jornada de sete dias seguidos
O trabalhador deve ter direito a pelo menos um dia de descanso por semana, por isso só pode trabalhar em um período máximo de seis dias consecutivos de trabalho. O entendimento, unânime, é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que anulou cláusula de acordo que estabelecia sete dias consecutivos de trabalho por um de descanso.
Para o ministro relator, Lélio Bentes, não dar a folga semanal para os trabalhadores impediria o alcance dos objetivos do descanso como: amenizar o cansaço causado pelo trabalho, proporcionar o convívio familiar e social e até mesmo propiciar um melhor rendimento no trabalho. O ministro também lembrou que o TST adotou o mesmo entendimento em julgamento semelhante, sob a relatoria do ministro Renato de Lacerda Paiva.
O TST negou Recurso de Revista da ABC Transportes Coletivos. A decisão do TST resultou na confirmação do direito de um empregado ao pagamento de horas extras calculadas sob a forma de uma folga semanal, acrescida de seu adicional e da repercussão sobre outras verbas.
O posicionamento do TST também confirmou a validade da decisão tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas — SP), igualmente favorável ao trabalhador. Após constatar o trabalho em sete dias seguidos e a folga apenas no oitavo, o TRT afirmou a invalidade da cláusula 14ª do acordo coletivo diante do artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal, que prevê o repouso semanal remunerado, “que justamente por ser semanal, não pode ser a cada oito dias”.
A empresa alegou a inviabilidade da decisão do TRT, que teria resultado em afronta a outro princípio constitucional, o que estabelece a autonomia das partes e a validade dos acordos e convenções coletivas de trabalho por elas firmadas.
RR 789/2002-009-15-00.4
Revista Consultor Jurídico, 14 de fevereiro de 2006
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