Roriz questiona constitucionalidade de lei que fixa tabela de juros
9 de fevereiro de 2006, 6h00
O governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Lei distrital 3.706/05. A norma determina a fixação de tabela de taxas de juros e de rendimentos de aplicações financeiras pelas instituições bancárias e de crédito.
Na ação, Roriz, aponta que a lei é inconstitucional porque invade competências legislativas privativas da União. Para o governador, qualquer iniciativa legislativa relativa às instituições financeiras e suas obrigações deve partir do Congresso Nacional, excluindo a atuação do Poder Legislativo estadual ou distrital na matéria.
Roriz alega ainda que o caput e o inciso IV do artigo 192 da Constituição determinam que a organização, o funcionamento e as atribuições de instituições públicas e privadas serão regulados por lei complementar.
O relator da matéria é o ministro Gilmar Mendes.
ADI 3.668
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