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6 fevereiro 2006
Dia do fico
TJ-PR dá liminar que mantêm 52 parentes de juízes no cargo
O desembargador Celso Rotoli de Macedo, do Tribunal de Justiça do Paraná, deu liminar em Mandado de Segurança que mantém 52 servidores parentes de juízes em cargos comissionados. Além dos servidores, o pedido para barrar a exoneração foi feito por 31 desembargadores do tribunal.
Juntos, eles alegaram que a Resolução 7 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a proibição do nepotismo e determina a exoneração de funcionários parentes de juízes, é inconstitucional.
Para os juízes e funcionários, a resolução afronta a autonomia dos tribunais estaduais. No mérito, eles pedem que seja reconhecido o direito de cada um dos desembargadores impetrantes de indicar duas pessoas de confiança para cargos comissionados.
Os argumentos foram acatados pelo desembargador Celso Rotoli de Macedo. Para ele, a competência do CNJ para criar normas que venham a disciplinar o serviço público dos Judiciários estaduais é, “no mínimo, questionável”.
Ele afirmou que, no artigo 103-B da Constituição, onde está especificada a competência do CNJ, “não há qualquer menção à função legislativa de qualquer espécie de conselho”. Macedo destaca que os argumentos apresentados pelos impetrantes do pedido de Mandado de Segurança levam a crer que a resolução do CNJ “foi editada em usurpação do poder de legislar e possível interferência na autonomia dos estados, estabelecida pelo princípio federativo”.
O desembargador entendeu que o critério para exoneração — parentesco com juízes — fere o princípio constitucional da isonomia. “As relações de parentesco não levam à conclusão de que os impetrantes exerçam suas funções de forma ineficiente e, por óbvio, não servem de fundamento para que se coloquem em questionamento as suas qualificações de ordem moral.”
Vale lembrar que outros estados também já concederam liminares para impedir a exoneração de servidores. A última palavra, no entanto, deve ser dada pelo Supremo Tribunal Federal, ao analisar Ação Declaratória de Constitucionalidade ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros em favor da resolução do CNJ.
Leia a íntegra da decisão
Trata-se de Mandado de Segurança Preventivo, com pedido de medida liminar, impetrado por Antenor Demeterco Junior, Antonio Martelozzo, Carvílio da Silveira Filho, Dimas Ortêncio de Melo, Eraclés de Messias, Eugênui Achille Grandinete, Glademir Vidal Panizzi, Hamilton Mussi Corrêa, Hayton Lee Swain Filho, Idevan Batista Lopes, José Augusto Gomes Aniceto, José Maurício Pinto de Almeida, José Simões Teixeira, Jucimar Novochadlo, Jurandyr Souza Junior, Lonel Cunha, Luiz Mateus de Lima, Luiz Zarpelon, Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, Maria Mercês Gomes Aniceto, Miguel Kfouri Neto, Paulo Cézar Béllio, Paulo Edison de Macedo Pacheco, Paulo Habith, Ruy Francisco Thomaz, Sérgio Arenhart, Sérgio Rodrigues, Silvio Vericundo Fernandes Dias, Sônia Regina de Castro, Waldomiro Namur, Adriana Zoa Monclaro Grandinetti, Andressa Pereira Scaramussa, Alana Mara Batista, Alceu Pinto de Almeida Neto, Aline Patrícia Zanatta Swain, Ana Lúcia de Figueiredo Demeterco Airoldi, André Octávio Brotto Cruz, Andréa Regina Raun Lopes, Andrei de Oliveira Rech, Ângela de Carvalho Cunha, Bruna Pennacchi Souza, César Leandro Airoldi, Clarice MArchalek de Araújo Teixeira, Claudia Helena Fernandes Dias, Claudia Maria Vasconcelos, Daniela Cristina Bellio, Débora Demarchi Mendes de Mello, Eduardo Panacchi Souza, Gisele Maranhão de Loyola Furtado, Inez Ferreira Martelozzo, Isabele Carolina de Melo, Iverlei de Toledo Marcondes Teixeira, Iverson de Toledo Marcondes Teixeira, Jaqueline de Lima Teixeira, João Eugênio Saporski Lopes, José Simões Teixeira Filho, Luana Thaís Kessler, Luiz Henrique Orlandine Munhoz, Luiz Sebastião Rodrigues, Maysa Rocco Stainsack, Marcelo Mussi Corrêa, Maria Alice de Carvalho Panizzi, Marcello Alvarenga Panizzi, Marco Antonio de Lima, Maria Helena Namur, Maria I! gnez Tassi Simões Teixeira, Maurício Rosanova, Paulo Roberto Vasconcelos Filho, Rafael Mussi Corrêa, Rafka de Castro Fayad, Reinaldo Orlandine, Ricardo Carneiro Anunciação, Ricardo Lopes Kfouri, Rodrigo Erasmo de Melo, Rogério Carneiro Anunciação, Rogério de Almeida Rodrigues, Ruberlei Gomes Carneiro, Sylvia Maranhão de Loyola Furtado de Carvalho, Thais Kfouri de Lima, Tufi Maron Neto, Valéria da Silveira Muller e Yara Nazarena Pinheiro Lima Baptista de Macedo Pacheco em face de ato futuro do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente desse Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Argumentam os impetrantes, Desembargadores e Assessores de confiança deste Tribunal de Justiça, terem recebido o ofício-circular n.º 45/2005, de 13 de dezembro próximo passado, do impetrado, afirmando que tão logo prestadas as informações por aquele solicitadas daria cumprimento ao contido na Resolução 07, de 18 de outubro de 2005, baixada pelo Conselho Nacional de Justiça, publicada no Diário da Justiça da União de 14 de novembro de 2005, as informações haveriam de esclarecer sobre a " existência de pessoas ocupantes de cargos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, nas situações reguladas pelo artigo 2º da referida Resolução".
Aline Pinheiro é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 6 de fevereiro de 2006
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