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19 dezembro 2006
Agenda tributária
Confira o calendário de obrigações tributárias de dezembro
Veja o Calendário de Obrigações IOB Thomson de janeiro de 2007 para o estado de São Paulo e a União (www.iob.com.br).
ICMS/SP - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE
O contribuinte deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro carburante cuja operação tenha ocorrido com diferimento do lançamento do imposto com observância de programa de transmissão eletrônica de dados. O contribuinte obrigado a prestar essas informações por meio de transmissão eletrônica de dados deverá observar os seguintes prazos para o cumprimento dessa obrigação (Convênio ICMS no 3/1999, Cláusula décima sexta na redação dada pelo Convênio ICMS no 33/2005, Cláusula primeira e Ato Cotepe/ICMS no 42/2005):
a) TRR: 02.01.2007
b) contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR: nos dias 03 e 04.01.2007.
c) contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição: 05.01.2007
d) importador: nos dias 02, 03, 04 e 05.01.2007
e) refinaria de petróleo ou suas bases:
e.1) até o dia 13.01.2007, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases;
e.2) até o dia 23.01.2007, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes.
(Arts. 423-A e 424-A,na redação dada pelo Decreto no 49.910/2005 do RICMS-SP/2000, art. 20 da DDTT, Ato Cotepe no 42/2005 e Comunicado CAT no 52/2005)
Obs: Devido às datas de vencimentos serem diferenciadas, solicitamos que seja publicado todos os dias, para que os contribuintes não percam o prazo de vencimento conforme a categoria.
DIA 2
Previdência Social (INSS) - Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência setembro/2006, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço.
Produção Rural - Recolhimento - Veja os arts. 22A, 22B, 25, 25A e 30, incisos III, IV e X, todos da Lei no 8.212/1991.
• Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
DIA 4
IRRF - Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31.12.2006, incidente sobre rendimentos de:
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
Revista Consultor Jurídico, 19 de dezembro de 2006
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