Desembargadores abusam de subjetividade em promoção na PB
Voto na juíza porque ela foi elogiada por um ministro do STJ. Eu escolho esse outro juiz porque ele foi um cavalheiro. Já eu prefiro aquele porque chegou ao tribunal no mesmo dia da imagem de Nossa Senhora. Pode parecer brincadeira, mas esses argumentos foram usados pelos desembargadores do Tribunal de Justiça da Paraíba para fundamentar suas escolhas para a promoção de juízes por merecimento.
A exigência de fundamentação do voto foi inserida pela Resolução 6 do Conselho Nacional de Justiça. Antes, os votos eram secretos. Acreditando atender a essa exigência, os desembargadores explicaram suas escolhas. Os senhores juízes esqueceram de um detalhe: pela resolução do CNJ, os critérios de escolha têm de ser objetivos. Creditar a decisão ao fato de determinada juíza ser casada com um grande amigo, como fez um dos desembargadores, não vale.
A AMPB — Associação dos Magistrados da Paraíba levou a questão ao CNJ para pedir que anulasse as sessões de promoções que desrespeitaram as regras do jogo. O pedido foi atendido nesta terça-feira (29/8). O Tribunal de Justiça tem agora 15 dias para fazer as três novas indicações para a 5ª Vara de Família de Campina Grande e duas para o 1º Juizado Especial Cível.
A questão, no entanto, é muito mais abrangente do que simplesmente resolver este caso específico. A sessão de votação no Plenário do TJ paraibano retrata o método de escolha que desembargadores usaram durante anos para promover amigos, mulheres de amigos, defensores da mesma religião ou qualquer outro critério — que de objetivo não têm nada.
Como considerou o relator no CNJ, conselheiro Cláudio Godoy, “mudança de comportamento fincado em muitos anos de prática reproduzida não se dá de imediato e por completo”. O desembargador que votou no filho do presidente do TJ justificou sua escolha da maneira que achou adequada: “voto nele também por isso, senhor presidente, confesso abertamente, voto porque é seu filho”.
O mesmo vale para aquele outro que escolheu seu preferido porque este se levantou para um casal se sentar e, humilde, se sentou no chão durante uma cerimônia de posse. E também para outro meritíssimo que escolheu a juíza porque ela havia sido elogiada pelo ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça. São retratos da vida do Judiciário que não chamavam a atenção antes porque eram secretos e, hoje, estão escancarados.
Leia a íntegra do voto do conselheiro Alexandre de Moraes, onde ele transcreve as justificativas apresentadas pelos desembargadores.
Pedido de Providências nº 226
Requerente: Associação dos Magistrados da Paraíba - AMPB
Assunto:Descumprimento de Resolução — Resolução CNJ 06/2005 – Promoção de Magistrado — Anulação de Sessão
Requerido: Tribunal de Justiça da Paraíba.
Pedido de Providências nº 223
Requerente: Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
Assunto:Descumprimento de Resolução — Resolução CNJ 06/2005 — Promoção de Magistrado — Anulação de Sessção
Requerido: Tribunal de Justiça da Paraíba.
RELATÓRIO
O presente procedimento (PP nº 226) versa sobre representação da Associação dos Magistrados da Paraíba — AMPB contra o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em face de eventual descumprimento do art. 93, II, da Constituição Federal e da Resolução CNJ nº 06/2005.
Alega a associação requerente, que em sessão de 31 de outubro de 2005, o TJ/PB decidiu por promoções e remoções de magistrados, por meio de votações abertas, porem sem qualquer parâmetro objetivo, contrariando dessa forma, os citados preceitos constitucional e normativo.
Alega, ainda, que o próprio Tribunal de Justiça da Paraíba desrespeito sua Resolução nº 17, editada para complementar a Resolução CNJ nº 06/2005.
Na seqüência, a AMPB aponta novos vícios ocorridos na promoção para Desembargador, pelo critério de merecimento, na sessão de 16 de novembro de 2005, onde teria havido, novamente, prevalência de critérios meramente subjetivos.




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Por Aline Pinheiro
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