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30 agosto 2006
Padrão de escolha
CNJ define regras para nomeação de diretor de vara trabalhista
A indicação para o cargo de diretor de Secretaria de Vara do Trabalho deve ser feita pelo juiz da vara e a nomeação pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho. A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Justiça, na terça-feira (29/8).
O CNJ foi provocado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região, que pediu a regulamentação da forma de nomeação para o cargo.
De acordo com a decisão do CNJ, caso a indicação não seja aceita pelo presidente, o juiz pode indicar outra pessoa para a função. O escolhido deve ser preferencialmente servidor efetivo do Judiciário.
Revista Consultor Jurídico, 30 de agosto de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Parabéns à Associação dos Magistrado da Justiça...
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