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30 agosto 2006

Padrão de escolha

CNJ define regras para nomeação de diretor de vara trabalhista

A indicação para o cargo de diretor de Secretaria de Vara do Trabalho deve ser feita pelo juiz da vara e a nomeação pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho. A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Justiça, na terça-feira (29/8).

O CNJ foi provocado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região, que pediu a regulamentação da forma de nomeação para o cargo.

De acordo com a decisão do CNJ, caso a indicação não seja aceita pelo presidente, o juiz pode indicar outra pessoa para a função. O escolhido deve ser preferencialmente servidor efetivo do Judiciário.

Revista Consultor Jurídico, 30 de agosto de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

1/09/2006 11:50 Zito (Consultor)
Parabéns à Associação dos Magistrado da Justiça...
Parabéns à Associação dos Magistrado da Justiça do Trabalho da 11ª. Região, por essa iniciativa. Para mim a escolha deve ser feita pelo presidente da Vara e o indicado tenha competência para assumir a Direção, e não por apadrinhamento. Mais uma vez, parabéns a CNJ, que está tentando moralizar o JUDICIÁRIO, QUE ESTAVA FICANDO UM TROCA DE FAVORES.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 07/09/2006.