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29 agosto 2006
Abuso econômico
PSOL não consegue cassar registro de Lula no TSE
O PSOL e a deputada do partido, Maria José da Conceição Maninha, do Distrito Federal, não conseguiram a cassação do registro da candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à reeleição e a declaração de sua inelegibilidade por suposta prática de abuso do poder econômico. O corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido da legenda.
O ministro entendeu que os representantes “sugerem apenas a possibilidade (...) de que tais gastos estariam sendo realizados concomitantes ou 'casados' com atividades oficiais do candidato, o que poderia fazer dispensar o necessário reembolso de tais dispêndios ...”. Mas, segundo o relator, esse argumento, em uma primeira análise, própria do juízo liminar, "não bastaria para autorizar imediata reprimenda pela Justiça Eleitoral".
Na ação, os representantes alegam que o presidente Lula se utiliza "dos veículos da Presidência da República para participar de eventos, solenidades e compromissos outros, quase sempre nos mesmos dias, nas mesmas cidades e nos mesmos estados onde terá compromissos de candidato e eventos de campanha", com o fim de reduzir os gastos da campanha.
Na liminar, o PSOL pedia que o TSE ordenasse a cessação imediata das práticas desses atos de suposto abuso de poder econômico e político por parte do presidente Lula.
Irregularidades no processo
Na mesma decisão, o ministro Cesar Asfor Rocha fixou o prazo de 15 dias para que o diretório nacional do PSOL regularize a representação processual, apresentando a procuração do advogado que assina a ação. No mesmo prazo, também, os autores devem apresentar os documentos que irão instruir a notificação do presidente Lula, sob pena de rejeição da inicial.
RP 1.033
Revista Consultor Jurídico, 29 de agosto de 2006
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