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29 agosto 2006
Seguro-desemprego
Empregados demitidos da Varig podem resgatar FGTS
A Justiça Trabalhista liberou o FGTS dos trabalhadores demitidos da Varig. A decisão liminar é da juíza Maria Thereza da Costa Prata, da 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. O descumprimento acarretará multa de R$ 20 mil por empregado não contemplado pelas guias e os valores deverão ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A ação foi proposta na semana passada pelo procurador do Trabalho Rodrigo de Lacerda Carelli. Foi apresentada uma relação contendo o nome de 4.544 trabalhadores dispensados no período de julho a agosto de 2006.
De acordo com a decisão, a Varig tem prazo de cinco dias, a partir da ciência, para entregar diretamente aos trabalhadores os termos de rescisão, possibilitar o saque do FGTS e a comunicação de dispensa para habilitação à retirada do seguro-desemprego.
Os trabalhadores poderão sacar o fundo na Caixa Econômica Federal mediante a apresentação dos termos de rescisão contratual, sem a necessidade da homologação pela entidade sindical ou pela autoridade do Ministério do Trabalho.
“De fato, pelo número de ligações e e-mails recebidos nesta vara, é de concluir que os empregados dispensados encontram-se em situação de penúria financeira, visto que a maioria deles sobrevive tão somente com o fruto do trabalho. Com isso, é certo que não podem aguardar o deslinde das controvérsias jurídicas surgidas nos autos, para só então terem acesso ao FGTS já depositado nas contas vinculadas, e ao seguro-desemprego garantido a todos os empregados dispensados imotivadamente, nos termos das Leis 7.998/90 e 8.900/94”, disse a juíza.
O juízo da 33ª Vara do Trabalho do Rio analisa outro pedido do Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro: o reconhecimento da sucessão trabalhista. Está prevista para esta quarta-feira (30/8) a publicação da sentença do juiz Mucio Nascimento Borges, que concedeu parte do pedido feito pelo MPT.
Revista Consultor Jurídico, 29 de agosto de 2006
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