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29 agosto 2006
Briga pelo tempo
Coligação de Lula perde 10 segundos de propaganda na TV
A coligação A Força do Povo, que tem o presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato à reeleição, perdeu 10 segundos no período noturno do tempo de propaganda a que tem direito. A decisão é do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Tribunal Superior Eleitoral.
O ministro considerou que Lula usou, no dia 23 de agosto, 20 segundos do horário da propaganda eleitoral da candidata ao governo do Distrito Federal, Arlete Sampaio, para divulgar sua candidatura. A Representação contra o presidente foi ajuizada pela coligação Por Um Brasil Decente (PSDB-PFL), que tem Geraldo Alckmin como candidato à Presidência da República.
A defesa de Lula argumentou que ele não deveria ser citado na ação. No mérito, pediu a aplicação do princípio da proporcionalidade na estipulação da penalidade prevista no parágrafo único do artigo 23 da Resolução 22.261/06 do TSE (de propaganda eleitoral).
O argumento da defesa foi acolhido na aplicação da pena. "Tem razão a defesa quando propõe a aplicação do princípio da proporcionalidade. De fato, dando-se a invasão no âmbito estadual, mas sendo o cumprimento da penalidade no âmbito federal, é pertinente relevar essa circunstância na aplicação da penalidade prevista no parágrafo único do artigo 23 da Resolução 22.261/97. No caso, entendo cabível que seja imposta a perda do tempo de uma inserção de 10 segundos no programa do período noturno."
RP 1.042
Revista Consultor Jurídico, 29 de agosto de 2006
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