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28 agosto 2006
Juiz eleitoral
Desembargador é reintegrado ao cargo no TRE da Bahia
O desembargador Carlos Alberto Dutra Cintra deve ser reintegrado ao cargo de juiz efetivo do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. A decisão liminar é do ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal.
Reeleito para cumprir o segundo biênio na Justiça eleitoral, o desembargador havia sido afastado liminarmente pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral — determinação mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral. O TSE aplicou ao caso o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que veda a reeleição de presidentes dos TREs.
A Associação dos Magistrados da Bahia, então, propôs a Reclamação ao STF, alegando que o afastamento do desembargador afronta decisões anteriores da Corte em ações diretas de inconstitucionalidade. De acordo com o relator, ministro Sepúlveda Pertence, a suspensão no mandato de juiz do TRE-BA, cujo exercício é determinado por eleição do Tribunal de Justiça baiano, “choca-se frontalmente com os fundamentos constitucionais da decisão do Supremo na ADI 2.993”.
No julgamento da ADI, firmou-se o entendimento de que a Constituição Federal faculta ao juiz a possibilidade de servir a Justiça Eleitoral por dois biênios consecutivos.
RCL 4.587
Revista Consultor Jurídico, 28 de agosto de 2006
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