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27 agosto 2006
Direito líquido
Servidores contestam suspensão de reajuste salarial
Dois servidores públicos e uma pensionista protocolaram no Supremo Tribunal Federal pedido de Mandado de Segurança para manter os reajustes salariais referentes à Unidade de Referência de Preços e ao gatilho salarial. Os reajustes foram suspensos pelo Tribunal de Contas da União e pelo Cefet — Centro de Educação Federal de Tecnologia da Paraíba.
Os servidores esclarecem que, no final de 1989, ajuizaram ação ordinária na Justiça do Trabalho pleiteando reajuste de 26,05% em seus vencimentos, referente à URP (Decreto-Lei 2.302/86); e 26,06%, referente ao reajuste automático de salário (Decreto-Lei 2.335/87) comumente denominado gatilho salarial.
A ação foi julgada procedente e foram incorporados os percentuais citados aos vencimentos dos impetrantes. O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região interpôs recurso ordinário, que foi arquivado. Decorridos mais de dez anos, o TCU determinou a suspensão de tais percentuais fazendo-se “cessar os pagamentos” desde junho de 2006.
O advogado dos impetrantes alega que a autoridade pública é responsável por ilegalidade ou abuso de poder que ataca o direito líquido e certo de seus clientes de receberem os reajustes, pois a ação estava foi transitada em julgado. “Tratam-se de verbas de caráter alimentício, indispensáveis as suas mantenças e subsistências.”
MS 26.125
Revista Consultor Jurídico, 27 de agosto de 2006
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