Entrevista informativa

Candidata ao Senado pelo PFL-RN não fez propaganda antecipada

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26 de agosto de 2006, 7h00

A candidata ao Senado pelo PFL do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini Rosado, não fez propaganda eleitoral antecipada. A decisão é do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, que considerou que a entrevista concedida por Rosalba ao jornal Tribuna do Norte em maio não se caracterizou como propaganda eleitoral.

No dia 28 de maio de 2006, o jornal Tribuna do Norte divulgou reportagem de capa com a manchete: “Rosalba: O primeiro voto que vou pedir é para Garibaldi”. Em seguida, a reportagem publicou que ela, ex-prefeita de Mossoró (RN), teria a chance de se tornar a primeira candidata mulher, pelo estado, a chegar ao Senado.

O relator do caso, ministro José Delgado, citou parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral, que ressaltou que a matéria é informativa e que, portanto, é de interesse dos eleitores, uma vez que divulgou aliança ente o PFL, partido de Rosalba, e o PMDB, de Garibaldi Alves — partidos historicamente adversários no estado.

“Assim, a união dos partidos seria um fato histórico para o Rio Grande do Norte, marcando uma nova fase da política do estado, sendo notícia importante o suficiente para justificar uma chamada na capa principal.” José Delgado disse que, para a Procuradoria, a frase de Rosalba é uma ilustração utilizada pelo jornal para demonstrar a autenticidade na união de dois partidos, que até então tinham interesses contrários.

José Delgado afirmou ter “convicção de que não há possibilidade, em face dos princípios constitucionais que garantem a liberdade de informação, de se aplicar regras restritivas”. Segundo ele, “o direito de informar fatos políticos é via de aperfeiçoar a democracia”.

O ministro Marcelo Ribeiro votou em outro sentido. Para ele, houve propaganda antecipada e deveria ser aplicada da pena mínima prevista no artigo 36, parágrafo 3º, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), estipulada em 20 mil Ufirs. Mas foi voto vencido.

Respe 26.134

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