Não foi o cigarro

Símbolo antifumo não consegue indenização da Souza Cruz

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24 de agosto de 2006, 20h32

José Carlos Marques Carneiro, cuja foto ilustra alerta anti-fumo impresso nos maços de cigarro, não deverá ser indenizado pela fabricante dos cigarros que, segundo ele, arruinaram sua saúde.

A 4ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou decisão de primeira instância e rejeitou a ação por danos morais e materiais que o ex-fumante moveu contra a Souza Cruz.

Carneiro tem contrato com o Ministério da Saúde e sua foto, com as duas pernas amputadas aparece nos maços de cigarro, numa advertência contra o hábito de fumar. Segundo ele a amputação das pernas ocorreu em decorrência de omplicações de saúde provocadas pelo fumo.

Em setembro de 1998, Carneiro ajuizou ação, solicitando a condenação da Souza Cruz a repará-lo pelos danos morais e materiais por conta da doença, segundo ele, associada ao consumo de cigarros. Pediu uma indneização de R$ 5 milhões. Não conseguiu e recorreu da decisão.

No laudo médico elaborado pelo perito, a doença em análise não era, necessariamente, uma conseqüência do tabagismo, dada sua multifatorialidade.

Na decisão, os desembargadores ressaltaram que “não tem elementos suficientes para afirmar, de forma categórica, que o tabaco foi a causa da patologia”. Concluiram, portanto, que não houve a formação “da relação de causas e feitos”, não sendo possível imputar ao consumo de cigarros o desenvolvimento da doença do autor, de forma que “o acolhimento da pretensão poderia resultar em injustiça contra a ré”.

Para eles, condenar a Souza Cruz a pagar a indenização solicitada pelo autor seria transferir a responsabilidade pelo consumo de cigarros à Companhia. Além disso, afirmaram que não poderiam, dessa forma proceder, visto que, por ser a produção e comercialização de cigarros uma atividade lícita e não terem sido os danos do autor comprovadamente causados pelo cigarro, inexistiriam os requisitos necessários para a configuração da responsabilidade civil da empresa.

Balanço

A Souza Cruz informa que até o momento foram ajuizadas no país 469 ações dessa natureza contra a Companhia. Nessas ações, já foram proferidas 270 decisões favoráveis e 11 desfavoráveis, que estão pendentes de recurso. As 165 decisões definitivas foram favoráveis à Companhia.

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