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24 agosto 2006
Há fumaça
Procuradores são acusados de exercer advocacia privada
Procuradores federais e advogados da União, no Rio Grande do Norte e no Ceará, são acusados de exercer a advocacia privada e cargos públicos ao mesmo tempo. O Tribunal de Contas da União mandou a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República apurar os indícios de ilegalidade.
Em representação ao TCU, a Secex — Secretaria de Controle Externo do estado do Rio Grande do Norte afirma que há indícios de ilegalidade. De acordo com a Secex, basta confrontar dados de advogados e procuradores registrados no site da Advocacia-Geral da União (www.agu.gov.br) e no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (www.tjrn.gov.br). Dessa forma, é possível detectar indícios de que vários procuradores e advogados estão exercendo de forma ilegal a advocacia privada.
A proibição do exercício da advocacia pelos procuradores e advogados federais está na Lei Complementar 73/1993 (Lei Orgânica da AGU), artigo 28, inciso I. Segundo o relator da representação no TCU, ministro Ubiratan Aguiar, o exercício da advocacia privada por servidores públicos federais ocupantes dos cargos de procurador e advogado da União “atenta contra os princípios da moralidade e da legalidade”.
Ubiratan Aguiar reconheceu que realmente existem indícios de que diversos procuradores federais e advogados da União estão exercendo a advocacia privada junto ao Poder Judiciário, nos estados do Ceará e do Rio Grande do Norte. “Diante disso, entendo procedente determinar à Advocacia-Geral da União que apure os indícios de ilegalidade cometida por Procuradores Federais e Advogados da União, no exercício da advocacia privada concomitantemente com os cargos que ocupam nos Estados do Rio Grande do Norte e do Ceará, adotando as providências cabíveis, no sentido de promover a abertura de sindicâncias ou instauração de processos administrativos disciplinares, conforme o caso”, conclui o relator.
O ministro determina, ainda, que a Ordem dos Advogados do Brasil seja comunicada dos fatos e da decisão do TCU para que adote as medidas cabíveis, caso se confirme a infração disciplinar.
Leia a decisão
GRUPO II - CLASSE VII - PLENÁRIO
TC- 014.181/2006-5.
Natureza: Representação.
Órgãos: Advocacia-Geral da União e Procuradoria-Geral da União.
Interessada: Secex/RN.
Advogado: não houve
Sumário: REPRESENTAÇÃO. EXERCÍCIO ILEGAL DA ADVOCACIA POR PROCURADORES E ADVOGADOS DA UNIÃO. CONHECIMENTO. PROCEDÊNCIA.
RELATÓRIO
Trata-se de Representação da Secex/RN no Estado do Rio Grande do Norte, suscitando indícios de exercício ilegal da advocacia privada por Procuradores e Advogados da União.
1. Adoto como Relatório o inteiro teor da Representação da SECEX/RN.
“Fundamentados no inciso VI do art. 237 do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, formulamos a presente Representação. A competência desta Corte de Contas encontra assento na Constituição Federal, nos arts. 70 e 71, os quais estabelecem, em síntese, a fiscalização dos atos que envolvam recursos públicos federais, seja quanto à economicidade, seja quanto à legalidade, seja quanto à legitimidade, bem como dos atos de concessão.
Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 24 de agosto de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Até que enfim alguem acordou e teve coragem de ...
A denúncia é grave e merece completa apuração. ...
Sou favorável e acredito que esses profission...
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