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24 agosto 2006

A primeira vez

CNMP instaura processo disciplinar contra procurador do Rio

Por Maria Fernanda Erdelyi

Pela primeira vez em sua história, o Conselho Nacional do Ministério Público instalado no início de 2005 pela Emenda Constitucional 45 (Reforma do Judiciário) determinou a abertura de processo disciplinar contra um membro do Ministério Público. O motivo da abertura do processo foi infração à Resolução 3 do Conselho que disciplina o acúmulo do exercício das funções ministeriais com as do magistério pelos membros da instituição.

O alvo do processo, o procurador de Justiça Levi de Azevedo Quaresma, do estado do Rio de Janeiro, terá direito a ampla defesa. De acordo com a conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos, relatora da denúncia ao Conselho, os fatos apurados indicam que Quaresma exerce cargo de direção em estabelecimento de ensino superior em desacordo com a Resolução do CNMP.

De acordo com o parágrafo único do artigo 2º da Resolução “o cargo ou função de direção nas entidades de ensino não é considerado como exercício de magistério, sendo vedado aos membros do Ministério Público”. Além de propor a instauração de processo disciplinar a relatora da denúncia propôs ainda pena de suspensão das atividades de procurador por 30 dias, prazo em que Quaresma deverá decidir se fica com o cargo de procurador ou com o de diretor da faculdade.

A defesa do procurador, em sustentação oral na última sessão do Conselho (21/8), alegou que a instituição de ensino não é entidade pública. Disse também que ele observa o limite de 20 horas dedicadas à atividade de magistério, incluída a de coordenação como dirigente da Faculdade de Campos, o que estaria de acordo com a Resolução 3. Argumentou ainda que o procurador cumpre carga horária compatível e que não exerce atividade empresarial de ensino.

Ainda foi suscitado pela defesa a inconstitucionalidade da Resolução do Conselho. O argumento foi derrubado pela conselheira Janice Ascari, para quem, cabe unicamente ao Supremo Tribunal Federal, caso provocado, definir se a Resolução é constitucional ou não.

Janice também questionou a compatibilidade ética das funções do procurador e ressaltou que a instauração de processo disciplinar, para apurar o acúmulo de funções, é uma homenagem ao direito de ampla defesa.

Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 24 de agosto de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

25/08/2006 09:59 Luiz P. Carlos (((ô''ô))) (Comerciante)
TOMARA QUE ELES FAÇAM O MESMO COM MINHA DENUNCI...
TOMARA QUE ELES FAÇAM O MESMO COM MINHA DENUNCIA; -----Mensagem Original----- De: Luiz Pereira Carlos. Para: acom@abin.gov.br Cc: dcs@dpf.gov.br ; ivana@cnmp.gov.br ; jascari@cnmp.gov.br ; osmar@cnmp.gov.br ; gaspar@cnmp.gov.br ; luchagas@cnmp.gov.br ; stclair@cnmp.gov.br ; hfilho@cnmp.gov.br ; ricardomb@uol.com.br ; euchoa@cnmp.gov.br ; lmadeira@cnmp.gov.br ; afsilva@cnmp.gov.br ; cascais@cnmp.gov.br ; Secretaria@cnmp.gov.br ; afernando@pgr.mpf.gov.br Enviada em: sexta-feira, 25 de agosto de 2006 09:05 Assunto: QUADRILHA DE PROMOTORES. No TJ-RJ Prevaricadores e Quadrilheiros alguns Promotores e Procuradores do MPRJ não defendem a sociedade e aceitam por motivos escusos o crime. "QUEM ABRE MÃO DAS LIBERDADES ESSENCIAIS PARA OBTER UMA PEQUENA SEGURANÇA... NÃO MERECE NEM LIBERDADE NEM SEGURANÇA." Benjamim Franklin (patrono dos EUA) O Tribunal* é típico de Exceção e a Covardia foi instalada na Vara Crime/RJ e distribuído em 12/03/2004 as 08:33:36, Processo No. 2004.001.028447-0 TJ-RJ, sob incursão do Réu no Art. 138 do CP imputado ao MP e a promotores de justiça como prevaricadores. Na acusação à própria instituição supostamente ofendida MP-RJ e na defesa o DPGE-RJ. Estão COAGINDO e marcando AUDIENCIA ESPECIAL para induzir o Réu assumir pena alternativa espontaneamente. Dos Fatos: Em 01/10/2003 em correspondência protocolada junto no STF ao então presidente MM. Dr. Mauricio Correa, relatei sob minha indignação ao MP-RJ informando que os mesmos Prevaricaram sem o menor Escrúpulo deixando a Nítida Impressão de que teriam se beneficiado de alguma maneira. Que fiz algumas denuncias extremamente relevante e o Procurador Geral juntamente com o Conselho da casa a pedido do Promotor Julio Machado Teixeira Costa e Rodrigo Terra, arquivam as graves e fundamentadas denuncias. Tal correspondência foi encaminhada copia ao MP-RJ que resolve processar o remetente noticiante. As denuncias arquivadas pedindo intervenção do MP-RJ foi: 1ª. – Aluguel de Vias Publicas pelo Executivo Municipal, por prazo indeterminado, a grupo de cidadãos abastados, lhes dando o direito de cercar dezenas de ruas, praças, avenidas e Escolas Pública Municipal criando um Bairro Particular, imporem segurança particular armada nestas vias, determinar áreas de estacionamento demarcadas sem projeto e pintado no asfalto os locais sem nenhum critério agregado ao Código Nacional de Transito, e outras normas inconstitucionais de administração publica sob domínio privativo. http://www.novoleblon.com.br/index.htm http://www.avilesp.com.br/avi/index.php 2ª. – Que o Governo do Estado do RJ, estaria Legislando sobre Transito, o que é competência da União, e nesse sentido criou uma VISTORIA VEICULAR sem lei que lhe respalde e a revelia da Constituição Federal, como único Estado da Federação, com o agravante de obrigação de fazer e pagar sob penas variadas ao contribuinte, inclusive com apreensão do veiculo. O que enquadra o CRIME EXAURIDO por EXTORSÃO, consequentemente CRIME HEDIONDO. http://www.detran.rj.gov.br/_agendamento.eletronico/renavam/index.asp http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/30174.shtml 3ª. – Novamente, denunciamos o Executivo Municipal, após desapropriar com recursos do Município e arcar com quase todos os custos, a entrega de uma AVENIDA municipal a iniciativa privada em licitação extremamente suspeita envolvendo a OAS a LAMSA e o Fundo PREVI do Banco do Brasil, inicialmente para que os mesmos cobrassem pedagio durante 10(dez) anos e já no 2º.(segundo) ano renovou o contrato de licitação por mais 25 anos com uma empresa criada pela OAS que é a LAMSA e que cobra PEDAGIO de apenas 20% dos usuários que transitam nesta avenida em beneficio próprio e favorecendo o restante dos 80% que não pagam. Os que pagam sob pena de serem Multados e perder a CNH ao se recusar no pagamento, o que enquadra o CRIME EXAURIDO por EXTORSÃO, consequentemente CRIME HEDIONDO, uma vez que só a Policia Rodoviária Federal pode multar por evasão de pedágio, e a União Legislar sobre Transito e Pedágio, bem com dirimir sobre receitas vinculadas ao Código Tributário Nacional. http://www.pedagiourbano.kit.net http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2006/07/357430.shtml A quem puder me ajudar ! ! ! Luiz Pereira Carlos. sexta-feira, 25 de agosto de 2006 PS: Deve ficar bem esclarecido que o MM. JUIZ titular da 31ª. Vara Criminal-TJRJ esta imparcial e nada tem que o desabone neste episódio, a denuncia refere-se exclusivamente ao MP-RJ. O termo Tribunal é no sentido figurado qual forma de composição e estrutura de Poder Judiciário que o remete para essa condição de Tribunal de Exceção em face do Réu em relação ao Ministério Publico.
24/08/2006 16:51 Armando do Prado (Professor)
digo, evidentemente, coordenadores.
digo, evidentemente, coordenadores.
24/08/2006 16:51 Armando do Prado (Professor)
Quem procura acha. Existem magistrados e promot...
Quem procura acha. Existem magistrados e promotores que dão aulas de manhã e a noite, excedendo de muito 20 horas. Sem falar em casos de cordenadores de faculdades,etc.

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