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18 agosto 2006
Vida nova
TJ-RS conceitua transexualismo e autoriza mudança em registro
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu o pedido de um transexual e lhe concedeu o direito de mudar de nome. Assim, o nome e o sexo poderão ser alterados no registro de masculino para feminino. A Justiça brasileira tem permitido a alteração em casos como esse há alguns anos.
De acordo com a decisão, a determinação deve ser efetuada pelo Ofício de Registro Civil. A situação anterior não deverá ser informada quando forem fornecidas certidões. O pedido do autor foi negado em primeira instância, sob o argumento de que a cirurgia ainda não tinha sido feita.
A transgenitalização (remoção do órgão genital masculino), foi feita após a decisão de primeira instância. Para o relator, desembargador Claudir Fidélis Faccenda, ante a falta de regramento específico no sistema jurídico brasileiro, a ocorrência do procedimento cirúrgico é o marco identificador da adequação do sexo biológico de nascimento ao sexo psicossocial.
O desembargador cita jurisprudência do TJ-RS e conceitua transexualismo: “significa que há uma transposição na correlação do sexo anatômico e psicológico, ou seja, a pessoa tem o corpo de um sexo, porém sente-se como pertencente ao sexo oposto”.
De acordo com processo, o Hospital de Clínicas de Porto Alegre atestou que o paciente, nascido do sexo masculino, é portador do diagnóstico de transexualismo e cumpriu a exigência do Conselho Federal de Medicina em ser acompanhado por equipe multidisciplinar durante dois anos. Diz o documento que entrevistas individuais, reuniões em grupo e entrevistas com familiares evidenciaram que o paciente desempenha na sociedade papel de cunho nitidamente feminino.
“Verifica-se que o autor sente-se como mulher e, além de tudo, apresenta-se como mulher perante a sociedade. Não é mais fisiologicamente homem tendo a vista a realização da cirurgia, que era justamente o que faltava já que, psicologicamente, se percebia como mulher”, analisa o relator. “O chamado ‘sexo registral’ não mais se justifica, nem psicologicamente, nem tampouco anatomicamente”, enfatizou o desembargador. Para ele, a decisão vai tornar jurídica uma situação que já existe de fato.
Revista Consultor Jurídico, 18 de agosto de 2006
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