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18 agosto 2006
Corrida eleitoral
Romero Jucá recorre ao TSE para cancelar multa de R$ 30 mil
O candidato ao governo de Roraima pelo PMDB, senador Romero Jucá, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral contra multa de R$ 30 mil por propaganda antecipada. Ela foi aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral. A punição ocorreu por conta da entrevista que o candidato concedeu à Rádio Equatorial, no dia 13 de junho. O ministro Marcelo Ribeiro é o relator.
A Representação contra Jucá foi movida pelo PSDB. O partido alegou que, durante a entrevista ao programa A Voz do Povo, o candidato violou o artigo 36 da Lei das Eleições (9.504/97), que proíbe a propaganda extemporânea.
Num trecho da entrevista, reproduzido pelo PSDB, Romero Jucá confirmou que ocupou a tribuna do Senado "para comunicar a Casa e a população do país a minha candidatura ao governo do estado". Ainda segundo a transcrição, o senador diz: "nós vamos fazer uma campanha de alto nível, uma campanha sem agressões, sem baixarias; nós vamos apresentar propostas para a população do estado". E conclui: “nosso estado pode ser diferente, pode ser melhor e a vida das pessoas também pode melhorar".
No recurso, a defesa do candidato afirma que o acórdão do TRE apontou a ocorrência de "propaganda subliminar manifesta", mas não indicou em quais trechos, exatamente, o ilícito ocorreu. Por isso, pede a cassação da multa ou a redução ao valor mínimo legal.
O artigo 36 da Lei Eleitoral prevê que a propaganda somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. A multa para quem infringir a regra varia de 20 mil a 50 mil Ufirs ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior, conforme dispõe o parágrafo 3º do artigo 36. Uma Ufir equivale a R$ 1,0641.
Respe 26.297
Revista Consultor Jurídico, 18 de agosto de 2006
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