Propaganda do PFL

MPE questiona uso de imagem de Lula em propaganda eleitoral

Autor

18 de agosto de 2006, 15h10

O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco ofereceu representação contra Eduardo Campos (PSB) e Mendonça Filho (PFL), e suas respectivas coligações, pelo uso de imagens do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, no programa eleitoral gratuito.

O presidente não poderia aparecer nos programas de Eduardo Campos e Mendonça Filho porque é filiado ao PT, que não faz parte das coligações desses candidatos. A vedação legal — que existe para preservar a fidelidade partidária — permanece mesmo se as imagens mostrarem fatos jornalísticos e outras situações anteriores à campanha eleitoral.

Segundo a procuradora regional eleitoral auxiliar, Maria do Socorro Leite de Paiva, permitir a aparição do presidente Lula nesses programas significaria negar vigência ao artigo 54 da Lei 9.504/97, que proíbe a aparição de “qualquer cidadão não filiado a outra agremiação partidária ou a partido de outra coligação” nos programas de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita.

“Os candidatos querem passar aos eleitores a idéia de que estão, de alguma forma, vinculados ao presidente, que conta com grande popularidade no momento, o que gera descaracterização dos candidatos e confusão mental para o eleitorado”, diz a procuradora.

O Ministério Público Eleitoral pede que seja definitivamente proibida a aparição nos programas eleitorais gratuitos no rádio e na televisão de quaisquer pessoas filiadas a partidos que não integrem as coligações representadas. A Procuradoria Regional Eleitoral requereu ainda concessão de medida liminar para que a irregularidade seja sanada de imediato.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!