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15 agosto 2006
Restauração do direito
Falta de processo administrativo invalida exoneração de servidor
Servidor que é exonerado do cargo sem processo administrativo tem direito de ser reintegrado. O entendimento é da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Os desembargadores negaram o recurso do município de Pomerode e determinaram a reintegração de uma servidora pública ao cargo. Cabe recurso.
De acordo com o processo, em 1994, a funcionária foi aprovada em um concurso público para o cargo de auxiliar de enfermagem. Mas, por um erro do município, em sua portaria de nomeação, foi registrado o cargo de técnico de enfermagem.
Após constatação do equívoco pelo Conselho Regional de Enfermagem, foi declarada nula a nomeação e a servidora demitida, sem que fosse instaurado o processo administrativo. Para se defender, a funcionária alegou que trabalha no serviço público há mais de 10 anos e que houve mera irregularidade em sua situação funcional.
Os desembargadores confirmaram a decisão de primeira instância, para reintegrar a servidora ao cargo, bem como determinar o pagamento referente ao período em que ela ficou afastada da função.
“A falta de processo administrativo em que se garanta o contraditório e a ampla defesa (...) dá ensejo à restauração do direito líquido e certo violado, impondo-se a reintegração imediata”, considerou o relator do caso, desembargador substituto Jaime Ramos.
Processo 2006.007407-2
Revista Consultor Jurídico, 15 de agosto de 2006
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