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14 agosto 2006
Falta de competência
Lei municipal não pode regulamentar profissão, reafirma TJ gaúcho
Está suspensa a lei do município gaúcho de Esteio que regulamentou a profissão de motoboy. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A Ação Direta de Inconstitucional contra a Lei 4.176/06 foi proposta pela prefeita da cidade, Sandra Beatriz Silveira.
A lei definiu a figura do motoboy e estabeleceu requisitos para o exercício da profissão. De autoria da Câmara de Vereadores, foi vetada pela prefeita e promulgada pelo Legislativo.
Para os desembargadores, a Lei violou a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte, além de estabelecer requisitos para o exercício das profissões. Também feriu o princípio da separação de poderes. A liminar vigora até o julgamento do mérito da ADI pelo Órgão Especial.
Processo 70016432221
Revista Consultor Jurídico, 14 de agosto de 2006
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