Notícias
14 agosto 2006
Bens disponíveis
Empresário questiona no STF penhora em conta corrente
O advogado do empresário paulista Antonio Carlos Ochiucci Bassetti entrou com pedido de Mandado de Segurança, no Supremo Tribunal Federal, contra a ordem de penhora e transferência de seus recursos financeiros disponíveis em conta corrente. O relator no STF é o ministro Ricardo Lewandowski.
Bassetti é ex-sócio do Auto Posto Shopping Diadema e teve valores de sua conta-corrente e aplicações financeiras bloqueadas por determinação da 2ª Vara do Trabalho de Diadema (SP), “mesmo após ter garantido o Juízo com bens da empresa reclamada (penhora de gasolina em valor superior ao da ação)”.
O advogado alega que o bloqueio individual de bens caracteriza ilegalidade, porque “jamais poderia o magistrado de primeira instância avançar sobre o patrimônio de ex-sócios se encontrou bens em nome de sócios e da sociedade”.
Com base na não observância da Constituição Federal (CF) em seu artigo 5º, inciso LIV [privação dos bens sem o devido processo legal] e o inciso LV [direito ao contraditório e ampla defesa], além do risco de que seu patrimônio seja alienado de forma irremediável, a defesa de Bassetti pede a concessão de liminar para suspender o ato que determinou a penhora dos recursos financeiros, até a confirmação definitiva do Mandado.
MS 26.090
Revista Consultor Jurídico, 14 de agosto de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 9 comentários
Outro fato que tem passado desapercebido aos co...
APENAS, PARA COMPLEMENTAR, EM ÚLTIMO CASO, NÃO ...
Se gasolina não tem liquidez célere em leilão....
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 22/08/2006.