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14 agosto 2006
Corrida às eleições
Ana Maria Rangel recorre contra cassação de candidatura
Ana Maria Rangel e Delma Gama entraram com recurso no Tribunal Superior Eleitoral contra a impugnação de suas candidaturas a presidente e vice-presidente da República pelo PRP. Os pedidos de registro de candidatura das duas foram rejeitados pelo Plenário do TSE, por unanimidade, na sessão da última terça-feira (8/8).
Nos recursos protocolados nesta segunda-feira (14/8) elas alegam que a anulação da Convenção Nacional pela Comissão Executiva do partido é um ato “nulo de pleno direito”, por ser a Comissão Executiva “órgão inferior” à Convenção Nacional. Reafirmam que foram “extorquidas” por dirigentes do PRP para que as candidaturas fossem efetivadas e informam que, “utilizando-se da prerrogativa legal esculpida no artigo 11, parágrafo 4º da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), combinado com o artigo 24 da Resolução TSE 22.156, efetuaram Registros Individuais de Candidatura”. Nos embargos, pedem que a candidatura seja aceita.
Na decisão que indeferiu os registros, o ministro relator, Cezar Peluso, afirmou que não poderia conceder os pedidos à revelia da direção do partido, que não reconheceu as candidaturas. Os nomes das candidatas foram aprovados em convenção no dia 29 de junho, mas o PRP tornou a convenção sem efeito no dia 4 de julho. A ausência da ata da convenção do partido que teria homologado as candidaturas, na documentação juntada aos pedidos de registro, motivou o Ministério Público Eleitoral a também pedir a impugnação das candidaturas.
Sem registro
Ana Maria Rangel é cientista política, carioca, tem 49 anos e uma polêmica candidatura à Presidência da República. Para garantir que ela concorreria nas eleições de 2006, o presidente do partido, Osvaldo Rezende, teria pedido R$ 3 milhões. Ela gravou a negociação e entregou as conversas ao Ministério Público Federal.
O partido negou as acusações e, para pedir a cassação do registro de candidatura, alegou que a convenção nacional em que Ana Maria foi escolhida candidata foi anulada do dia 4 de julho.
RCPr 137 e 138
Revista Consultor Jurídico, 14 de agosto de 2006
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