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13 agosto 2006
Previsão contratual
Paciente deve ter marca-passo garantido pela Unimed
A Unimed de Blumenau está obrigada a garantir a implantação de um marco-passo definitivo para uma paciente. Ela é cliente do plano de saúde da empresa. A decisão unânime é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que rejeitou recurso da Unimed. Cabe recurso.
Os desembargadores mantiveram a sentença de primeira instância. A Unimed argumentou que o juiz não poderia ter concedido a Antecipação de Tutela, já que o pedido da autora era uma ação cautelar inominada. O Tribunal de Justiça catarinense, contudo, considerou acertada a decisão do juiz. Para a segunda instância, foram preenchidos os requisitos que a lei exige para a concessão do pedido.
O relator do recurso, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, afirmou que “o interesse da agravada de tratar adequadamente da saúde, sob pena da perda da vida, avultam preponderantes seus direitos sobre os eventuais direitos patrimoniais da agravante”.
Segundo ele, consta dos autos documento em que as partes ampliaram as coberturas contratuais e incluíram procedimentos de cirurgia cardíaca, inclusive o marca-passo.
Agravo de Instrumento 2005.024689-0
Revista Consultor Jurídico, 13 de agosto de 2006
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