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11 agosto 2006
Medicamento para artrite
Poder público deve garantir remédio, reafirma Justiça
A Secretaria de Saúde do Distrito Federal está obrigada a fornecer o medicamento “Enbrel” para uma paciente vítima de artrite reumatóide em grau avançado. A decisão unânime é do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. De acordo com laudo do Hospital Universitário de Brasília, as drogas convencionais não são satisfatórias para o tratamento. A Justiça tem decidido reiteradamente que o poder público tem obrigação de pagar remédios para pacientes e assim garantir a saúde, como prevê a Constituição.
De acordo com o processo, Waldiana Barreto sofre de artrite há seis anos. O último exame revelou que a paciente tem atualmente 12 articulações do corpo afetadas pela doença. Desse total, 10 pontos estão inflamados e a dor só é suportável com remédios.
Desde o início de 2006, além de dores, a dona de casa tem intolerância gástrica a quase todos os remédios indicadas para o tratamento. O único com resposta favorável é o “Etanercept”, vendido comercialmente como “Enbrel”. O custo médio mensal é de R$ 6 mil, valor superior ao que autora da ação poderia pagar.
Para os desembargadores, “a saúde é um direito social de aplicação imediata, não apenas uma promessa. Por essa razão, deve ser assegurada a todos os cidadãos, sem distinção”.
Processo 2006.00.2001560-3
Revista Consultor Jurídico, 11 de agosto de 2006
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