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10 agosto 2006
Lugar adequado
Falta de sala de Estado Maior autoriza prisão domiciliar
Pela falta de sala de Estado Maior, o advogado Beline José Salles Ramos pode continuar em prisão domiciliar. A decisão é do ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal. Ramos foi preso preventivamente acusado de praticar os crimes de estelionato, falsidade ideológica e uso de documento falso.
O advogado estava preso em cela da Polícia Federal, no Espírito Santo. Ele pediu para a Justiça Federal sua transferência para sala de Estado Maior e, na falta desta, a concessão de prisão domiciliar. Esse pedido foi negado pela Justiça.
A defesa do advogado recorreu ao Supremo com Reclamação. Sustentou que a negativa da Justiça Federal ofende decisão do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.27. Nessa ação, o Plenário da corte declarou constitucional o recolhimento de advogados em sala de Estado Maior ou em prisão domiciliar.
O relator, ministro Sepúlveda Pertence, salientou que a decisão da Justiça Federal não é compatível com o entendimento do Supremo. “A decisão impugnada, ademais, reconheceu a ausência de sala de Estado Maior”, observou o ministro.
RCL 4.535
Revista Consultor Jurídico, 10 de agosto de 2006
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