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9 agosto 2006
Preço da propaganda
Confirmada multa de R$ 5 mil ao ministro da Educação
O ministro da Educação, Fernando Haddad, vai ter de pagar multa de 5 mil Ufirs, o equivalente a R$ 5,3 mil, pela veiculação de propaganda institucional no período proibido pela legislação. O ministro recorreu da decisão do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, mas e o plenário do Tribunal Superior Eleitoral confirmou o pagamento da multa.
Durante a sustentação oral, o advogado de defesa alegou que “em nenhum momento o MEC autorizou a retransmissão do programa gravado. Não é razoável responsabilizar alguém que em nenhum momento agiu (....) para que houvesse essa transmissão”. O advogado também argumentou que não considera o programa Educa Brasil como propaganda institucional.
No julgamento do recurso, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito lembrou que a Representação foi ajuizada contra o presidente da República e o ministro da Educação. Disse que excluiu o presidente Luiz Inácio Lula da Silva da condenação por entender que o presidente não autorizou a propaganda.
“O Palácio do Planalto juntou documentação em que recomenda expressamente que o programa não seja levado ao ar sem prévia representação. Mas o ministro da Educação fez exatamente o contrário”, ressaltou Direito.
Na decisão em que determinou a multa, o ministro afirmou que não procede a alegação do ministro da Educação de que o programa seria jornalístico, e não propaganda institucional.
A Representação foi ajuizada pela coligação Por um Brasil Decente (PSDB-PFL), no dia 2 de julho. A coligação pediu a condenação do ministro e do presidente Lula pela veiculação, na rádio CBN, de publicidade institucional intitulada Programa Educa Brasil, produzido pelo Ministério da Educação.
A coligação alegou que a propaganda foi realizada “em período inferior a três meses da data da próxima eleição, marcada para o dia 1º de outubro”.
RP 947
Revista Consultor Jurídico, 9 de agosto de 2006
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