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8 agosto 2006
Passeata na eleição
Deputada da Paraíba não consegue suspender ação penal no TSE
A ação penal contra a deputada estadual da Paraíba Olenka Targino Maranhão (PMDB), eleita em 2002, não será suspensa. Ela é acusada de fazer passeata no dia da eleição, concentrando eleitores e impedindo o exercício do voto. A decisão é do ministro Carlos Ayres Britto, do Tribunal Superior Eleitoral, que negou liminar pedida em Habeas Corpus contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, que determinou a abertura da ação.
A deputada Olenka Targino Maranhão responde a processo penal sob a acusação de "criar embaraço ao exercício do voto, mediante concentração de eleitores e desacato", com base em denúncia do Ministério Público Eleitoral.
A liminar foi pedida com a finalidade de suspender a ação penal e evitar o comparecimento da deputada ao interrogatório para o qual foi intimada. O recurso foi protocolado na antevéspera da data marcada para o interrogatório (27 de julho). Diante disso, o ministro relator, Carlos Ayres Britto, negou a medida, afirmando que protocolo do pedido em cima da hora sinaliza "artificialização do requisito do periculum in mora". Segundo o relator, "salta à evidência que a impetração poderia se dar com bem maior antecedência".
HC 547
Revista Consultor Jurídico, 8 de agosto de 2006
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